Em consulta pública nesta quinta-feira (10), o Instituto Água e Terra (IAT) vai apresentar o estudo técnico que justifica a ampliação da área do Parque Estadual do Rio da Onça, unidade de proteção integral, localizado em Matinhos, no litoral do Estado. A proposta é que a preservação do local seja ampliada em uma área 14 vezes maior do que a atual, passando de 118,5 hectares para 1.659,7 hectares.
A consulta pública acontece no próprio parque, às 19 horas. O estudo técnico de ampliação da área já está disponível para consulta no site do IAT, órgão vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).
O Parque Estadual do Rio da Onça foi criado em 1981 pelo Decreto Estadual nº 3.741, ganhando este nome somente em 2012, com o Decreto nº 3741. Antes, a Unidade de Conservação (UC) era chamada de Parque Florestal do Rio da Onça. A alteração no nome do parque foi feita para atender as determinações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
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A proposta de ampliação tem como objetivo principal a proteção de remanescentes de vegetação nativa existentes no entorno imediato do parque, abrangendo a região que se confronta com os limites de áreas de expansão urbana da cidade de Matinhos e balneários adjacentes.
“A ampliação irá assegurar à Unidade de Conservação e ao seu entorno um papel estratégico dentro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, pois incide sobre remanescentes ainda preservados da Floresta Ombrófila Densa paranaense”, destaca o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.
O estudo apresenta pressões que incidem sobre a área e que podem danificar a fauna e a flora inseridas no local, como a forte pressão imobiliária da região litorânea e a expansão urbana do município de Matinhos, o corte ilegal de palmito e outras espécies, a caça e a pesca predatória.
Além disso, o depósito irregular de resíduos sólidos nas áreas urbanas resulta na contaminação dos rios que passam pelo Parque. Os efluentes urbanos também comprometem a qualidade dos ecossistemas, que naturalmente se interrelacionam com o regime hídrico da região.
“As Unidades de Conservação são essenciais para a preservação da biodiversidade, desempenhando esta função no contexto local, nacional e global, subsidiando outras políticas de apoio à conservação da biodiversidade, além de assegurar a integridade do patrimônio genético, preservando processos ecológicos fundamentais, promovendo a educação ambiental, estimulando a prática da cidadania e perpetuando belezas cênicas”, afirma o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto.
AMPLIAÇÃO – A área de estudo para ampliação do Parque abrange quatro lotes de terras que atualmente pertencem ao Instituto Água e Terra. São eles: Gleba 03, Colônia Jacarandá, Município de Matinhos, e áreas remanescentes da Ambiental Paraná Florestas S. A., contíguos à Unidade de Conservação.
O presente estudo utilizou como principal fonte bibliográfica o Plano de Manejo do Parque Estadual do Rio da Onça, elaborado em 2015, que já recomenda a sua ampliação, com anexação das áreas existentes no entorno imediato. O documento teve como base, também, o Estudo Técnico para Ampliação e Recategorização da Floresta Estadual do Palmito, feito em 2017.
PRESERVAÇÃO – O parque contém centro de visitantes, casa de apoio administrativo e de pesquisa, casa do guarda-parque, trilhas interpretativas com passarelas e pontes estruturadas em madeira e o mirante das bromélias, onde é possível observar a formação das copas das árvores.
Ele oferece atividades de educação ambiental e interpretação da natureza, por meio do percurso nas trilhas existentes. O circuito inclui cinco trilhas, onde os visitantes recebem informações sobre as principais espécies da flora e fauna presentes na UC.
A visitação acontece em um circuito retangular de aproximadamente 1.500 metros. O percurso começa no Centro de Visitantes, passa por cinco pontes e pelos rios Tiririca e Preto. No percurso, é possível contemplar áreas de Caxetais e de Restinga, com predominância de espécies vegetais vinculadas a ambientes úmidos.
Também se observa grande densidade e exuberância de bromélias nas árvores e ambientes bem drenados com ocorrência de bromélias de hábitos rasteiros. Existe, ainda, o Mirante das Bromélias, de onde é possível ver a copa das árvores com epífitas.
DISPOSITIVOS LEGAIS – Além do SNUC (Lei Federal Nº 9.985/2000 e Decreto Federal Nº 4.340/2002), existem outros dispositivos legais que protegem essa região. Dentre estas, a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal Nº 11.428/2006 e Decreto Federal Nº 6.660/2008), que regulamenta o uso e a proteção do bioma e o Código Florestal (Lei Federal Nº 12.651/2012), que estabelece outras áreas protegidas, como é o caso das Áreas de Preservação Permanente (APP); entre outras.