Hospital do Trabalhador
pode contratar terceirizados

A decisão foi tomada dentro do contexto da pandemia. O despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região garante que o sistema público estadual mantenha terceirizados ligados à atividade-fim dos hospitais e demais unidades integrantes do sistema de saúde pública.
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21/03/2020 - 09:00
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O Governo do Estado conseguiu decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) para contratar funcionários terceirizados para funções de natureza técnica ou administrativa no Complexo Hospitalar do Trabalhador, em Curitiba.

Decisões judiciais anteriores proibiam tal gestão pelo Poder Executivo. O ato suspensivo se chama ação rescisória.

Com a decisão, a Secretaria de Estado da Saúde fica autorizada a fazer contratações emergenciais, sendo 184 profissionais de maneira imediata e 153 no desenrolar das atividades relacionadas ao combate do Covid-19, conforme programação da própria pasta. O Complexo Hospitalar do Trabalhador é composto pelo Hospital do Trabalhador, Hospital de Reabilitação e Hospital Oswaldo Cruz.

“Temos três níveis de ampliação de leitos para enfrentar o Covid-19. São dois cenários, inclusive um deles mais crítico. Por isso precisamos desses profissionais”, afirmou o médico Geci Labres Souza Júnior, diretor-superintendente do complexo. “Não significa que vamos contratá-los todos imediatamente, mas precisávamos deixar aberta essa possibilidade”.

A decisão foi tomada dentro do contexto de uma pandemia. O despacho garante que o sistema público estadual mantenha terceirizados ligados à atividade-fim dos hospitais e demais unidades integrantes do sistema de saúde pública, respeitada a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas desses trabalhadores, durante todo esse período.

“O direito fundamental à saúde é um direito social e incumbe ao Estado definir politicamente os meios de sua implementação. Em se tratando de princípio constitucional, trata-se de um mandamento de otimização que deve ser realizado na maior medida possível, observadas a condições fáticas e jurídicas existentes”, destacou o juiz Amaury Hauro Mori, titular da 6ª Vara de Trabalho de Curitiba.

O magistrado justificou que há um novo contexto de saúde pública e respaldo jurídico para a terceirização dentro da Lei 13.429/2017 e do entendimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse sentido, esse tipo de contratação gera mais rapidez na prestação dos serviços públicos.

MAIS PROFISSIONAIS – Para enfrentar a Covid-19, o Governo do Estado autorizou, ainda, a contratação de 256 profissionais da saúde aprovados em concurso público. Como já passaram nos exames médicos, os servidores começam a trabalhar imediatamente. Outros 106 foram convocados e estão finalizando as avaliações médicas. Com isso, serão 362 novos servidores reforçando os quadros da Secretaria da Saúde.

O Governo do Estado também abriu um edital para a contratação imediata de 788 profissionais e estudantes da área da saúde para reforçar as ações preventivas e os esclarecimentos sobre o coronavírus no Paraná. Eles participarão das atividades de extensão, que incluem a criação de uma central de informações para tirar dúvidas da população, atendimentos nos postos de fronteira e reforço das equipes de saúde.

Além disso, 30 estudantes de medicina das universidades de Curitiba iniciam na semana que vem o atendimento ao cidadão na Ouvidoria-Geral de Saúde do Paraná. O serviço de atendimento está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. Desde 13 de março, foram mais de 5 mil atendimentos relacionados diretamente ao Covid-19.

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