A adequação dos processos da Administração Pública Estadual às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi o tema da reunião entre profissionais de Tecnologia da Informação da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas e do Serviço Social Autônomo (Paranacidade) com o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.
A nova legislação, que entra em vigor em agosto de 2020, define regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais; impõe mais proteção e prevê penalidades para os casos de não cumprimento.
As novas regras orientam não apenas sobre dados digitalizados e deverão ser aplicadas também sobre dados contidos em registros físicos tradicionais, como arquivos e pastas.
O artigo primeiro do novo texto apresenta como justificativa a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A norma ainda, no mesmo item, determina a sua observância pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e tem como fundamentos (Artigo 2º), entre outros, o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; à livre iniciativa, à livre concorrência e à defesa do consumidor; aos direitos humanos, ao livre desenvolvimento da personalidade, à dignidade e ao exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
De acordo com a coordenadora de Tecnologia da Informação da SEDU e do Paranacidade, Adriana Saldanha Wolski, será formada uma Comissão para avaliar as necessidades de adaptação dos Sistemas de Controles de Informação nas Instituições para elaborar o Cronograma de Ações.
Participaram também do encontro, pela SEDU e Paranacidade, André Fusioka e Rogério Rodne Pereira; e pela Controladoria Geral do Estado, o diretor de Gestão e Inovação, Jamil Abdanur Junior, e o gerente de Projetos, Tiago Ferraz.