O Governo do Estado enviou nesta quinta-feira (16) à Assembleia Legislativa um
que institui, no Paraná, o Programa Estadual de Transferência de Renda. Com o repasse de R$ 80 mensais para a compra de alimentos, a proposta busca contribuir com a segurança socioassistencial de famílias paranaenses em situação de vulnerabilidade econômica e social.Nos mesmos moldes do Cartão Comida Boa, implantado emergencialmente no ano passado para atender famílias afetadas pela pandemia de Covid-19, o benefício atende pessoas em situação de extrema pobreza (com renda mensal per capita de até R$ 89) ou de pobreza (com renda entre R$ 90 e R$ 178 per capita por mês).
O valor de R$ 80 por mês, por residência, deve ser utilizado para a compra de itens básicos de alimentação em estabelecimentos comerciais previamente fixados.
“O programa visa garantir a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda, no âmbito da Política de Assistência Social e no enfrentamento à pobreza, provendo um incremento de renda com a perspectiva de garantir o mínimo para a dignidade humana”, diz a mensagem assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
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O texto deve ser lido na segunda-feira (20) na Assembleia e tramitar em regime de urgência na Casa. Assim que aprovada pelos deputados, o Executivo tem um prazo de 60 dias para a regulamentação da Lei.
BENEFICIÁRIOS – A prioridade do programa Transferência de Renda é atingir a população que não é atendida pelo Bolsa Família. Porém, caso haja disponibilidade orçamentária, os beneficiários do programa federal também podem ser incluídos no do Governo do Estado, atendendo a critérios e condições que ainda serão regulamentados por ato do Executivo.
Coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, com a participação de outras pastas e órgãos estaduais, o programa será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e outros valores do orçamento para a área.
Entre os objetivos da proposta estão a erradicação da pobreza, garantia da segurança alimentar, melhora da nutrição, promoção da agricultura sustentável e a redução da desigualdade social no Estado. A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Por isso, a elegibilidade das famílias beneficiadas deve ser revista a cada 90 dias.
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CARTÃO COMIDA BOA – Uma alternativa para a população que sofreu com as restrições impostas pela pandemia, o Cartão Comida Boa destinou, entre junho e agosto de 2020, um voucher de R$ 50 por mês para a população mais vulnerável utilizar em supermercados credenciados para comprar itens da cesta básica. No total, 794 mil vouchers foram distribuídos no período, com 2,7 milhões de transações de compra realizadas nos 399 municípios.