O Governo do Estado publicou nesta semana o Decreto 3.289/2023, que promove alterações nas normas do Banco do Agricultor Paranaense, anunciadas no lançamento do Plano Safra. As principais mudanças são a inclusão de linha específica para mulheres agricultoras familiares, a ampliação da equalização total da taxa de juros para diversas atividades agropecuárias e a possibilidade de investimento em energia renovável biogás/biometano por pessoa jurídica e não apenas física.
O novo documento altera dispositivos do Decreto 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei 20.357, de 20 de outubro de 2020, proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa. Por meio dela, o Estado foi autorizado a conceder subvenção econômica a cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros.
O financiamento é operado no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos. A Fomento Paraná, que é gestora do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), foram autorizados a celebrar convênios com órgãos ou entidades financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural para concessão da subvenção em operações de crédito rural a beneficiários do Banco do Agricultor Paranaense.
“O governo está voltado a contribuir na promoção da inovação tecnológica e da sustentabilidade e na geração de empregos e melhoria da competitividade dos produtos agropecuários”, destacou o governador Carlos Massa Ratinho Júnior. “Os benefícios oferecidos pelo Banco do Agricultor Paranaense visam ajudar na tomada de decisão para investimentos que agreguem valor aos produtos e mais ganho aos produtores”.
Segundo o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, o Estado está sempre atento para oferecer mecanismos de fomento à atividade agropecuária. “Já vínhamos praticando uma política agressiva no sentido de baratear o dinheiro para o produtor rural realizar investimentos. Com essa nova pegada, queremos dar um novo impulso, pois temos convicção, e trabalhamos diariamente para isso, de que o agro é o setor que pode liderar por muito tempo o avanço da economia paranaense”, disse.
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MUDANÇAS – A nova regulamentação estabelece a equalização total para projetos de irrigação; cooperativas; agroindústrias; produção, captação e reservação de água; produção de pinhão e erva-mate; cadeias produtivas da seda, café, olericultura, produção orgânica e agroecológica, floricultura e fruticultura; energia renovável no meio rural; turismo rural e apicultura.
O benefício foi estabelecido para agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar e agroindústrias com faturamento anual até R$ 4,8 milhões em todo o território paranaense. Eles também devem ter Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). A integralidade aplica-se às taxas de juros das linhas rurais de crédito de investimento do Pronaf que forem contratadas e liberadas até 30 de junho de 2024.
O mesmo artigo salienta que projetos destinados a atender às necessidades da mulher agricultora familiar que forem financiadas exclusivamente com a linha de Crédito de Investimento Pronaf Mulher também terão equalização total das taxas de juros. O benefício estende-se para mulheres de todo o Estado em operações liberadas até 30 de junho de 2024.
Projetos de médios e grandes produtores do Estado em qualquer uma das linhas do Banco do Agricultor Paranaense terão equalização de até cinco pontos percentuais. A subvenção econômica será aplicada em operações contratadas e liberadas com recursos das linhas oficiais do Plano Safra até 30 de junho de 2024.
No caso da energia renovável biogás/biometano será permitido apresentar projetos individuais ou coletivos, por CPF ou CNPJ, o que não estava previsto até agora. Os juros serão equalizados integralmente para quem possui DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ativa ou inscrição no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar). Os investimentos beneficiados não poderão exceder a R$ 500 mil para pessoa física e R$ 2 milhões para pessoa jurídica individualmente, até o máximo de R$ 20 milhões, se coletivo.