Governo do Paraná prorroga restrição de mobilidade por mais dez dias

Decreto traz uma ressalva dizendo que, excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no documento não se aplicam.
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28/12/2020 - 18:10
Editoria

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O Governo do Estado prorrogou por mais dez dias as medidas dispostas no Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná.  A nova regra mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.

O novo decreto repete as mesmas restrições anteriormente divulgadas, limitando a circulação de pessoas das 23 horas às 5 horas. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. Continua a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. 

No entanto, o documento traz uma ressalva dizendo que Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembrode 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no decreto não se aplicam. A nova regra entra em vigor nesta segunda-feira (28) e pode ser prorrogada ou não. 

OUTRAS PROIBIÇÕES - O novo decreto mantêm proibidas  confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. A orientação é que as pessoas festejem a virada do ano em seus núcleos familiares, evitando aglomerações. 

A restrição de circulação de pessoas no período noturno se dá. sobretudo, para evitar a ocupação de leitos de UTI, já que 15% das unidades de terapia intensiva costumam receber vítimas de traumas causados por acidentes. Com as restriçoes impostas desde 3 de dezembro, já foi registrada queda de cerca de 30% no número de acidentes no Estado. 

Confira a íntegra do Decreto AQUI.

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