O governador Carlos Massa Ratinho Junior enviou nesta semana à Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que institui, no âmbito do Estado do Paraná, o
aos servidores públicos. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.De acordo com o novo projeto de lei, o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos de quaisquer dos poderes, incluindo suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que hoje está em R$ 6,4 mil.
Esses servidores poderão ter os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência complementados por um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar.
O projeto autoriza o Estado do Paraná a instituir o RPC por meio de adesão ou contratação de plano de benefícios administrados por Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, ou Aberta, bem como de EFPC criada pelo próprio Estado, desde que comprove sua viabilidade econômica e cumpra com todos demais requisitos normativos junto ao órgão de fiscalização.
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Poderão aderir ao RPC, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedade de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que é o Estado do Paraná. As normas do projeto não se aplicam aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, que poderão aderir apenas voluntariamente.
Para os servidores civis atuais, a lei institui programa de incentivo à migração ao RPC. Pelas regras propostas para o programa, aqueles que optarem pela migração receberão um benefício especial pago como indenização.