O governador Carlos Massa Ratinho Junior vai enviar nesta segunda-feira (28) para a Assembleia Legislativa uma proposta de
, no rol das atualizações propostas também para as carreiras militares e civis do Estado. O texto corrige distorções nas remunerações das carreiras e foi amplamente discutido com representantes das categorias e a Casa Civil, que coordenou o processo no Poder Executivo.Assim como a correção feita na tabela da Polícia Militar, a maior mudança acontece nas categorias da base, com saltos mais robustos na composição salarial. Pela proposta, a remuneração do cargo de Investigador da 5ª Classe da Polícia Civil, por exemplo, que hoje é de R$ 5.755,70 (subsídio + vale-alimentação), passa a ser de R$ 7.355,70 (bruto), um ganho nominal de R$ 1.000,00.
Para o cargo de Escrivão Papiloscopista, a valorização nominal é de R$ 1.010,00, passando de R$ 6.043,48 brutos para R$ 7.653,48. Os novos salários também impactam agentes de operações policiais e delegados.
Na nova tabela da Polícia Científica, o cargo de Agente de Perícia de 4ª Classe, base da categoria, hoje no valor de R$ 3.323,44, passará a ser de R$ 4.923,44, um ganho nominal de R$ 1.000,00 na composição. Os impactos financeiros também incidem sobre o topo da carreira.
Com essa reestruturação o Estado deve investir mais de R$ 80 milhões por ano, somadas as correções nas tabelas das duas polícias. O investimento do Governo na nova composição de subsídio das polícias Civil, Científica e Militar passa de R$ 400 milhões ao ano.
“Apesar do cinto apertado, era preciso corrigir as distorções nas tabelas de subsídios dos nossos policiais civis e científicos. A restruturação é fruto de um diálogo que estamos tendo há alguns meses”, explicou o governador. “Estamos vivendo mais um período de crise econômica mundial, inclusive com uma guerra, mas conseguimos reequilibrar essa situação sem tirar do horizonte os investimentos planejados nos municípios”.
A elaboração final levou em consideração medidas compensatórias acordadas com as corporações. Entre elas estão a manutenção do cuidado com as despesas diárias, o que está amparado pelas reformas administrativas em andamento no Estado desde 2019.
A elaboração final da proposta levou em consideração todo o cenário econômico atual e se soma ao acréscimo de 3% sobre a folha de todo o funcionalismo em janeiro deste ano – em 2021, por decisão federal, os estados ficaram impossibilitados de aplicar qualquer tipo de mudança. O texto também busca segurança jurídica e orçamentária para que as correções contemplassem todos os policiais, ativos e inativos, sem comprometer o orçamento do Estado.
“É um esforço conjunto para ajustar a nova proposta sem perder o foco da responsabilidade fiscal que o governo tem diante de toda a sociedade. A reestruturação promove uma recomposição real do poder aquisitivo dos policiais civis e científicos”, explicou o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega.
POLÍCIA CIVIL – O projeto de lei também traz atualizações importantes para a valorização pessoal dos quadros da Polícia Civil. Um dos aspectos é a regularização da designação de delegados para atuarem em mais de uma unidade policial de forma simultânea, principalmente nos casos em que o órgão está situado em sede de Comarca, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias.
Ainda não havia previsão legal específica para esses casos nas unidades policiais e essa regulamentação garante que o Estado consiga manter as repartições em funcionamento quando não houver autoridade exclusiva para prestar o atendimento necessário.
A proposta corrige um erro de gestão que se arrasta há anos, o qual se resume em permitir a acumulação de até cinco unidades por um único delegado sem nenhuma forma de contraprestação financeira ou valorização profissional. Agora, a gratificação será de 15% sobre o subsídio mensal, é transitória e cessa com a nomeação de delegados.
O projeto delimita o prazo de um ano, prorrogável por igual período, para a percepção da gratificação, ocasião em que a continuidade do pagamento somente poderá ocorrer se nenhum outro delegado de polícia tiver interesse em cumular determinada unidade.
Há, também, uma alteração da Lei Estadual 17.170/2012, que estabeleceu a Função Privativa Policial como forma de conceder uma gratificação para os servidores que exercerem atividade de direção, chefia e assessoramento, tendo como fundamento a estrutura organizacional existente à época na Polícia Civil.
Com a evolução gradual das atividades foram criadas Divisões Policiais que, apesar de contarem com uma similitude estrutural, não receberam funções para remuneração do servidor que atua na chefia (a exemplo da Divisão Estadual de Combate à Corrupção – DECCOR e da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP). O texto resolve esse problema que hoje tem sido sanado mediante designação de Funções de Gestão Pública (FG).
Com base nisso, serão criadas 72 novas Funções Privativas: 66 para corrigir a situação existente, duas para o Instituto de Identificação do Estado, de olho na interiorização da estrutura, duas para assessoramento ao Departamento de Polícia Civil, e duas para atender o DECCOR e a DHPP.