Governador assina decreto que institui calendário de feriados e pontos facultativos de 2022

Documento estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.
Publicação
23/11/2021 - 16:10
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (23) o decreto ( 9.539/2021 ) que institui o calendário oficial de 2022. Ele estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.

São 11 grandes datas: 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional); 28 de fevereiro a 2 de março, às 14h (ponto facultativo); 14 e 15 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo); 21 e 22 de abril (Tiradentes e ponto facultativo); 1º de maio (Dia do Trabalho); 16 e 17 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo); 7 de setembro (Dia da Independência); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 14 e 15 de novembro (ponto facultativo e Proclamação da República); e 25 a 31 de dezembro (Natal e recesso).

Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades. 

Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.

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  • Prédios Públicos Centro Cívico.  -  Curitiba, 18/01/2019  -  Foto: José Fernando Ogura/ANPr
    Prédios Públicos Centro Cívico. - Curitiba, 18/01/2019.
    Foto: José Fernando Ogura/ANPr
    Prédios Públicos Centro Cívico. - Curitiba, 18/01/2019.
    Foto: José Fernando Ogura/ANPr