Fomento Paraná renegocia
contratos de financiamento

Mutuários da instituição financeira estadual com contratos em dia ou com parcelas em atraso podem suspender pagamentos e renegociar contratos com novo prazo de carência e até aumento de prazo para liquidar créditos. Municípios também podem solicitar moratória de 180 dias.
Publicação
06/04/2020 - 15:20
Editoria

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A Fomento Paraná renegociou mais de 520 contratos de microcrédito em pouco mais de uma semana, desde que o governador Carlos Massa Ratinho Junior lançou o pacote de medidas emergenciais de apoio a empreendedores informais, MEI, micro e pequenas empresas para preservação de empregos e salários na economia paranaense.

O volume é três vezes maior do que a média mensal de renegociações realizadas ao longo de 2019, mesmo com a equipe da instituição trabalhando remotamente, em sistema de teletrabalho.

Entre as possibilidades para empreendedores que têm financiamentos de microcrédito ativos na instituição está a suspensão de pagamentos por 90 dias. A renegociação é facilitada, sem pagamento de tarifas, e permite inclusive estender o prazo.

No microcrédito (até R$ 10 mil para pessoa física e até R$ 20 mil para pessoa jurídica), que é feito em 36 meses, o prazo pode ser estendido para 60 meses, o que reduz o valor das parcelas futuras.

Todas essas condições do microcrédito estão disponíveis na rede de agentes de crédito da Fomento Paraná nos municípios, e podem ser tratadas diretamente com a instituição, pelo e-mail cobranca@fomento.pr.gov.br, ou por telefone, e até por WhatsApp, informados na página da internet http://www.fomento.pr.gov.br/Pagina/Parana-Recupera-Solicite-seu-Credito.

O alerta sobre a renegociação para suspensão do pagamento é importante porque as parcelas dos financiamentos da Fomento Paraná vencem sempre no dia 10 e quem renegociar o contrato já pode deixar de pagar a parcela de abril e não ficará inadimplente. “A intenção é dar um fôlego nas contas dos empreendedores nesse período em que as receitas estão baixas ou inexistentes. Dessa forma o cliente não paga, mas também não fica inadimplente, que é uma condição ruim para todos”, afirma o diretor jurídico da Fomento Paraná, Nildo Lubke.

Segundo Lubke, a instituição possui em torno de 15 mil contratos ativos e uma parcela de processos com cobrança judicial e todos podem ser beneficiados com a suspensão de pagamentos e renegociação de prazos, sem limite de valor.

A condição básica para renegociação é que o cliente tenha pago no mínimo uma parcela de amortização do crédito contratado.

PEQUENAS EMPRESAS — Mutuários de linhas de financiamentos acima de R$ 20 mil, em geral micro, pequenas e médias empresas, que usam recursos repassados pelo BNDES, também podem renegociar os contratos em condições muito favoráveis.

Um dos procedimentos permite a suspensão de até seis (6) parcelas e a diluição desses valores nas parcelas remanescentes, retomando os pagamentos a partir de outubro, e mantendo o prazo original do contrato. Mais de 130 empresas entraram em contato e já foram beneficiadas nesse processo de renegociação.

E outro modelo, para composição de dívidas, permite a renegociação com extensão do prazo de pagamento para até 84 meses, incluindo a carência de até 24 meses.

A renegociação para estas empresas também pode ser tratada diretamente com a instituição, pelo e-mail (cobranca@fomento.pr.gov.br), ou por telefone e até por WhatsApp, informado na página da internet http://www.fomento.pr.gov.br/Pagina/Parana-Recupera-Solicite-seu-Credito.

PROCESSOS AJUIZADOS — A Fomento Paraná também aceita a renegociação de processos judicializados. O processo é simplificado, pode ser acionado por e-mail (juridico@fomento.pr.gov.br), e também dá direito a uma carência de três meses para retomar os pagamentos.

MORATÓRIA PARA MUNICÍPIOS — Os municípios paranaenses que possuem financiamentos com a Fomento Paraná no âmbito do Sistema de Financiamento aos Municípios também poderão suspender os pagamentos por um período de 180 dias, permitindo que os recursos desses pagamentos de juros e de amortização do principal possam ser direcionados a ações de saúde para prevenção do avanço ou atendimento a pacientes da COvid-19.

A medida está prevista na Lei Estadual Recupera Paraná (20.164/2020).

O pedido de moratória deve ser solicitado por meio de ofício direcionado à Fomento Paraná, conforme modelo disponível na página da instituição na internet  http://www.fomento.pr.gov.br/Pagina/Parana-Recupera-Solicite-seu-Credito,

até o próximo de 17. Mais informações sobre a moratória para municípios podem ser obtidas pelo e-mail setorpublico@fomento.pr.gov.br.

Podem ser beneficiados 841 contratos da instituição com os municípios, com impacto estimado de aproximadamente R$ 148 milhões.

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