A Secretaria de Estado do Fazenda, por meio da Escola Fazendária (Efaz) e da Contabilidade Geral do Estado, promove a série de palestras “Contabilidade em Foco”, que será realizada de maneira virtual, até dezembro deste ano. A primeira será quarta-feira que vem (4), com início às 10 horas.
O objetivo é esclarecer assuntos nesta área, enfatizar a importância da temática e reforçar a transparência e a prestação de contas dos órgãos do Executivo. As palestras serão transmitidas pelo canal do Youtube da Efaz, mensalmente, e vão contar a participação de especialistas da área de várias localidades do País.
“É uma oportunidade para os profissionais da área ampliarem o conhecimento e esclarecem dúvidas com o corpo técnico da Contabilidade do Estado”, destacou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
A primeira palestra terá como tema “Impacto no Demonstrativos Fiscais Resultantes da Lei Complementar 178”. A contadora-geral do Estado, Cristiane Berriel, e a coordenadora-geral de Normas de Contabilidade Aplicada à Federação da Subsecretaria de Contabilidade Pública, do Ministério da Economia, Claudia Magalhães, debaterão as principais alterações da Lei Complementar 178/2021.
Esta lei visa estabelecer um Programa de Ajuste Fiscal para os estados e municípios, criando condições mais favoráveis para a quitação de dívidas com a União, amparado no preceito da transparência.
“Neste primeiro debate vamos abordar os principais aspectos das mudanças advindas da Lei Complementar, seus procedimentos e implicações, esclarecendo a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal e seus impactos na apuração das despesas de pessoal”, explicou a contadora-geral do Estado, Cristiane Berriel.
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LEI – A Lei Complementar 178/2021 foi sancionada pelo governo federal no dia 14 de janeiro deste ano. O objetivo é promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios – principalmente considerando os impactos da Covid-19 nas contas públicas – e facilitar o pagamento de dívidas contraídas com a União Federal.
O texto permite que estados e municípios com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com o aval do governo federal. Novamente, a condição para que a prática seja possível é a adoção de medidas de ajuste fiscal pelos estados e municípios.
A lei estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF), além do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que os estados e municípios possam aderir ao regime é diminuído em 10%, de 70% para 60%. A lei também torna possível a adesão dos programas por entes federados que tenham despesas superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão.
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DCG – A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado é responsável pela política contábil estadual, pelas atividades que envolvem a prestação de contas dos registros dos atos e fatos e das demonstrações contábeis. É também responsável pela consolidação contábil, o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAF), a normatização contábil e o zelo pelo controle dos bens patrimoniais do Governo do Estado.