Com o objetivo de fortalecer o ecossistema de inovação e a cultura empreendedora no Paraná, o Governo do Estado criou uma série de medidas que compõem o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação. Entre elas estão a Lei de Inovação (Lei nº 20.541/2021), que estabelece incentivo à pesquisa científica e tecnológica, e a Lei de Fundações de Apoio à Pesquisa (Lei nº 20.537/2021), que moderniza a relação entre as universidades estaduais, hospitais universitários (HUs) e instituições de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com as fundações.
“Com o novo Marco Legal vamos fornecer segurança jurídica no que diz respeito às relações público/privadas e os arranjos que podem acontecer para promover o desenvolvimento do Paraná, dando continuidade ao compartilhamento de espaços, recursos humanos e capital intelectual, buscando soluções sustentáveis para problemas cotidianos”, afirma o superintendente de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), Aldo Bona.
O gestor da Seti também destaca a parceria estratégica para a articulação e o desenvolvimento de projetos e políticas no âmbito do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Paraná. “Precisamos da interação entre a comunidade acadêmica, os setores do governo, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada, facilitando a transferência de tecnologia e conhecimento”, sinaliza o superintendente.
Sancionada em abril deste ano pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, a nova Lei de Inovação incentiva o fomento às políticas públicas de desenvolvimento econômico, social e sustentável. O objetivo é promover ações em segmentos estratégicos, priorizando as regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Entre as medidas previstas, a regulamentação vai aprimorar os critérios de elegibilidade para o acesso de startups a mecanismos de apoio, como subvenção econômica e bônus tecnológico, propiciando recursos financeiros, humanos e tecnológicos para o desenvolvimento e validação de modelos de negócios.
PREMIAÇÃO – Em junho, a legislação venceu uma premiação internacional na categoria Best Practical Case (melhor caso prático) do XIX Triple Helix Conference, evento promovido de forma online pela Universidade de São Paulo. O trabalho vencedor consistiu em uma apresentação de como as três partes do ecossistema de inovação - conhecida por tríplice hélice - trabalharam juntas para a construção da lei.
O artigo leva o título “Paraná: articulação em questões legislativas para um Estado inovador" e foi elaborado pelas advogadas e pesquisadoras Cláudia Crisostimo e Erika Juliana Dmitruk, João Guilherme Duda e Kennedy Machado.
LEI DAS FUNDAÇÕES – Entre várias medidas, a lei permite às fundações arrecadar recursos e doações de pessoas físicas e jurídicas para melhorar e ampliar a estrutura dos hospitais universitários ligados ao Estado do Paraná. Além disso, os recursos financeiros também podem ser aplicados no financiamento de estudos sobre fármacos e medicamentos.
O coordenador de Ciência e Tecnologia da Seti, Marcos Pelegrina destaca que agora será possível implementar novos acordos e convênios ligados às áreas de ensino, pesquisa, extensão, cultura e saúde pública.
Como exemplo prático, Pelegrina cita que as Fundações de Apoio agora podem realizar a contratação de profissionais, a aquisição de equipamentos e a gestão de projetos, em parceria com o setor público (prefeituras e secretarias municipais) e a iniciativa privada (empresas e startups). A proposta foi elaborada pela Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), em conjunto com as universidades estaduais.
No caso do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), os convênios com as Fundações de Apoio podem abranger projetos de produção e fornecimento de vacinas, medicamentos e outros insumos para serviços de saúde. Pela natureza jurídica, as fundações são fiscalizadas diretamente pelo Ministério Público, garantindo segurança e transparência.
PARÂMETROS – A Assembleia Legislativa do Paraná também aprovou, no mês de dezembro, a Lei Geral das Universidades (LGU) que estabelece, entre várias medidas, critérios para a eficiência de gestão, sem perder de vista a autonomia universitária. A proposta se baseia em práticas já implementadas no Sistema Federal de Ensino Superior.
A nova legislação reforça a autonomia administrativa, didático-científica e de gestão financeira e patrimonial das instituições de ensino. “O intuito é atender aos preceitos de ganho de eficiência e economicidade e posicionar as universidades estaduais paranaenses na vanguarda da gestão de recursos humanos e logísticos, promovendo integração de políticas orçamentárias, financeiras e administrativas”, destaca o superintendente Aldo Bona.