(ATUALIZADO) Já tem data marcada a licitação para contratar nova empresa para gestão da manutenção da frota oficial. No dia 15 de junho, o Governo do Estado vai promover a concorrência pública, com valor máximo de R$ 147.888.904,00, para contratar, por 24 meses, o serviço contínuo de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado.
A retomada da licitação foi possível após os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologarem, por unanimidade, a retirada da suspensão do processo licitatório.
De acordo com o TCE, a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná apresentou elementos suficientes para demonstrar que realizou, detalhadamente, ampla pesquisa de mercado para estabelecer e validar os valores máximos e descontos mínimos constantes no edital da licitação. A suspensão se deu após pedido feito pelo deputado Soldado Fruet.
Na análise feita pelo TCE, "a Secretaria da Administração e da Previdência realizou pesquisa em 800 estabelecimentos comerciais de reparação automotiva distribuídos nas diferentes regiões do Estado; comparou pesquisas de mercado constantes em editais e contratos de manutenção veicular elaborados por outros entes públicos; realizou pesquisa de valores praticados sobre peças e mão de obra no atual contrato emergencial; e realizou comparativo de valores dependidos por veículo no atual contrato emergencial e no contrato anterior”.
"Tais fatos demonstram que o novo formato de contratação tem potencial para reduzir o valor a ser despendido pelo Estado com a manutenção de sua frota”, afirma o relator Fernando Augusto de Mello Guimarães.
MUDANÇAS – O edital para contratação da empresa traz diversos mecanismos que visam garantir a prática dos menores preços e para assegurar que as oficinas mecânicas prestadoras de serviço recebam pelos serviços prestados assim que o Estado efetuar os pagamentos à empresa contratada.
Para isso, a vencedora do certame deverá obrigatoriamente comprovar os pagamentos feitos às oficinas credenciadas e não pode demorar mais do que 15 dias, após receber pagamento por parte do Estado, para pagar as oficinas prestadoras de serviço.
Isso deverá ser comprovado por meio de notas ficais. Caso a contratada esteja demorando mais do que o prazo estabelecido no contrato para quitar os seus débitos, ela fica impossibilitada de receber novos pagamentos por parte do Estado.
Está previsto, também em contrato, que os estabelecimentos credenciados não poderão praticar preços de peças com valores superiores ao praticado para outros clientes pessoas físicas ou jurídicas. Isso será aferido mediante apresentação de notas fiscais emitidas pelo estabelecimento credenciado.
MENORES PREÇOS – Da mesma forma, a empresa gestora contratada deverá apresentar orçamentos com os menores preços presentes nas tabelas de referência (Exemplo Audatex, Cilia ou Orion). Quando não houver, a contratada deverá apresentar o orçamento com base no banco de dados do Menor Preço Nota Paraná.
O edital 389/2019 está disponível para consulta no Portal da Transparência do Paraná.