Estado regulamenta cultivo de pinus e outras plantas exóticas invasoras no Paraná

Medida é considerada um marco da biodiversidade do Paraná. Portarias publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (25) estabelecem novos procedimentos no cultivo para fins comerciais de pinus, gramíneas, árvores frutíferas, plantas ornamentais e para sombreamento e da acácia-negra.
Publicação
26/05/2023 - 11:30

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O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), estabeleceu novos procedimentos para o cultivo para fins comerciais de pinus, gramíneas, árvores frutíferas, plantas ornamentais e para sombreamento e acácia-negra, todas consideradas plantas exóticas invasoras no Paraná. As três portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) e já estão em vigor. O descumprimento pode acarretar em Autos de Infração Ambiental (AIA) e multas.

O IAT reforça que as medidas foram estruturadas para reduzir a proliferação desenfreada de espécies que ameaçam o equilíbrio da flora e fauna nativas da região, prejudicando a preservação e conservação da biodiversidade no Paraná. “As portarias dão maior responsabilidade para quem utiliza essas plantas em atividades comerciais. É um marco na história da biodiversidade do Paraná, tendo em vista os impactos ambientais negativos e as áreas degradadas como resultado da invasão biológica destas espécies”, afirmou a gerente de Biodiversidade, Patrícia Calderari.

De acordo com a peça normativa número 257/23 , fica proibido o plantio de pinus fora dos talhões, que são áreas de cultivos florestais dedicados para a produção florestal comercial, com localização e dimensões bem definidas. O documento também veta o uso da árvore como quebra-vento, sombreamento, fins paisagísticos, incluindo arborização urbana ou de estradas e para quaisquer outros fins.

A regulamentação orienta, ainda, que os produtores florestais deverão estabelecer medidas preventivas à invasão por pinus em propriedades vizinhas, a partir das áreas plantadas, assim como fazer o controle nas áreas naturais em que já houver ocorrido a dispersão. Já em caso de desativação da atividade de cultivos para produção florestal, o proprietário ou responsável deverá cortar todas as árvores e controlar a regeneração das plantas do gênero, independentemente do tamanho das mesmas.

Árvores de pinus plantadas anteriormente à portaria, com fins não comerciais, deverão ser removidas no prazo máximo de dez anos a partir da entrada em vigor da portaria, cabendo aos responsáveis pelas áreas efetuar a erradicação e o controle. Fica proibida, também, a produção, manutenção, venda e doação de mudas de pinus por viveiros públicos, à exceção de instituições voltadas à finalidade de cultivos para produção florestal – instituições de ensino e pesquisa ou públicas que visam o apoio à produção rural.

OUTRAS ESPÉCÍES – A Acacia mearnsii (acácia-negra), por meio da Portaria número 259/23 do IAT, também passa a ter cultivo exclusivo em talhões, com uso restrito a cultivos para a produção florestal de lenha, tanino, celulose, papel e outros produtos madeireiros.

Já em relação a árvores frutíferas como limoeiro, ameixa-amarela (nêspera), mangueira, amora-preta e a goiabeira, o documento proíbe o uso para ornamentação, arborização, quebra-vento, recuperação de áreas degradadas, sombra e cerca-viva. As pessoas que possuem essas espécies em suas casas e terrenos não precisam cortar, mas é necessário que tenham controle da dispersão das plantas e não cultivem em lugares públicos.

As árvores frutíferas poderão ser usadas de forma contida, em vasos ou canteiros de onde não possam se propagar livremente, para evitar focos de invasão em ambientes naturais.

GRAMÍNEAS – A Portaria número 258/23 , por sua vez, estabelece a permissão para uso de gramíneas apenas para o uso forrageiro, em pastagens, como fonte de alimento para os animais. A exceção é o tipo Cynodon dactylon, que também pode ser usado em empreendimentos esportivos como campos de futebol, campos de golfe e análogos.

EXÓTICAS – Segundo Patrícia Calderari, para uma planta ser considerada exótica e invasora, precisa se criar e se adaptar fora da sua área de distribuição natural e, sem a intervenção humana, ter a capacidade de sobreviver e proliferar, avançando sobre espécies locais e ameaçando habitats naturais. De acordo com o Programa do Estado do Paraná para Espécies Exóticas Invasoras, desenvolvido pelo IAT, essa invasão biológica é considerada a segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo – a primeira em ilhas e Unidades de Conservação (UCs).

SANÇÕES – Quem descumprir as portarias está sujeito a aplicação das sanções conforme disposto na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto 6.686, de 10 de dezembro de 2008, e demais normas vigentes que dispõe sobre à disseminação de doença, praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

As portarias podem ser acessadas aqui: 257 , 258 e 259 .

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