Estado receberá R$ 3,6 bilhões como compensação da Lei Kandir

Valor será pago em 18 anos e os municípios paranaenses terão direito a R$ 1,2 bilhão. Projeto que cria mecanismos de compensação pela perda de receita provocada pela lei, que desonerou as exportações, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
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17/12/2020 - 16:20
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A Câmara dos Deputados aprovou esta semana projeto de lei que cria um mecanismo de compensação aos Estados e municípios pela perda de receita provocada pela Lei Kandir, que desonerou os impostos das exportações em 1996. O valor total do repasse a todos os estados é de R$ 58 bilhões em 18 anos (até 2037).

De acordo com o texto, entre 2020 e 2030 serão entregues R$ 4 bilhões ao ano. De 2031 a 2037, o repasse cairá progressivamente em R$ 500 milhões ao ano.  Os estados receberão 75% dos repasses totais, enquanto os municípios ficarão com 25% (veja tabela abaixo).

O Estado do Paraná receberá R$ 3,6 bilhões em 18 anos, enquanto os municípios paranaenses terão direito a R$ 1,2 bilhão. Um total, portanto, de R$ 4,8 bilhões. De acordo com o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, os valores (em torno de R$ 300 milhões ao ano) serão utilizados como contrapartida à liberação de créditos acumulados de ICMS, em especial para empresas exportadoras.

HISTÓRICO - O projeto é fruto de um entendimento entre os estados e o governo federal. O entendimento foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após um inédito acordo entre os governadores de todos os 27 estados. O dinheiro virá dos leilões do pré-sal.

A Lei Kandir isentou de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação e determinou que o governo federal criasse um fundo para compensar Estados e municípios pela perda de arrecadação, mas o repasse ocorria de forma instável – pois a União sempre conseguiu impedir que o Congresso Nacional regulamentasse o artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal.

A legislação se tornou motivo de disputa ao longo dos anos, pois a contrapartida aos estados e municípios nunca havia sido claramente estabelecida. O Confaz (Conselho de Secretários de Fazenda) estima que as perdas chegam, anualmente, ao valor de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.

Como o projeto foi aprovado na mesma forma que já tinha sido votado no Senado, o texto segue diretamente para sanção presidencial, sem precisar de um novo turno de votações.  O prazo legal é de 15 dias.

Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei, e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.

MAIS R$ 7,6 BILHÕES - Além disso, o projeto também muda a lei nº 13.885, de 2019, e prevê a transferência de R$ 4 bilhões no total Brasil, condicionada a dois futuros leilões dos campos de petróleo de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Outros R$ 3,6 bilhões poderão ser repassados caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188/2019), que aguarda por votação no Senado.

Com isso, o valor total nacional pode chegar a até R$ 65 bilhões. Quando isso ocorrer, o montante total recebido pelo Paraná e pelos municípios paranaenses saltará de R$ 4,8 bilhões para R$ 5,3 bilhões.

PLC 133/2020 TOTAL PARA O PARANÁ (em R$ milhões) 

 

 

 

 

ANO

75% P/ Estado do Paraná (inclui Fundeb)

25% P/ Municípios do Paraná (inclui Fundeb)

Total Paraná

2020

              253

                84

            338

2021

              248

                83

            330

2022

              248

                83

            330

2023

              248

                83

            330

2024

              248

                83

            330

2025

              248

                83

            330

2026

              248

                83

            330

2027

              248

                83

            330

2028

              248

                83

            330

2029

              248

                83

            330

2030

              248

                83

            330

2031

              217

                72

            289

2032

              186

                62

            248

2033

              155

                52

            206

2034

              124

                41

            165

2035

                93

                31

            124

2036

                62

                21

              83

2037

                31

                10

              41

2038

                 -  

                -  

              -  

TOTAL

            3.598

           1.199

       4.798

 

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