A equipe da Divisão de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo recebeu nesta terça-feira (27) representantes da cooperativa Coamo para discutir a logística reversa de medicamentos veterinários no Paraná. O objetivo de encontro foi alinhar ações para o recolhimento e destinação correta desses resíduos.
A cooperativa já desenvolve trabalho de logística reversa de materiais de defensivos agrícolas desde 2003. Sua iniciativa mais recente é disponibilizar aos proprietários rurais cooperados pontos de coleta para que eles possam fazer o retorno das embalagens de produtos veterinários. Estão previstos cinco postos de coleta localizados nas farmácias veterinárias das unidades da Coamo em Campo Mourão, Toledo, Guarapuava, Ivaiporã e Mangueirinha.
“Uma das prioridades é a coleta de resíduos das propriedades rurais, tendo em vista o perigo que esses resíduos oferecem para a saúde e a produção”, explica a assessora técnica da Divisão de Resíduos Sólidos da secretaria, Girlene Pazini Jacob.
Segundo o chefe do Departamento de Direito Administrativo e Meio Ambiente da Coamo, Djalma Lucio de Oliveira, mesmo que não exista uma regulamentação para o recolhimento de embalagens de produtos veterinários, os pontos de coleta voluntária são importantes para que os fabricantes e distribuidores cumpram com sua responsabilidade quanto às embalagens pós-consumo.
“A Coamo tomou a iniciativa, fez alguns contatos com fornecedores de produtos veterinários e conseguiu uma parceria para que eles nos ajudassem na destinação final dessas embalagens”, destaca Oliveira. Ele explica que a empresa Atitude Ambiental passará em cada uma das unidades para recolher as embalagens e posterior destinação correta.
A destinação incorreta pode contaminar o solo e também gerar prejuízos financeiros para as propriedades. Em 30 dias, um projeto será estruturado pela Coamo e apresentado à secretaria estadual para ampliação da logística reversa desses resíduos em todo o Estado.
OBRIGATORIEDADE - A logística reversa é obrigatória no Brasil e foi instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10. O produto pós-consumo pode voltar para a cadeia produtiva e é responsabilidade dos fabricantes, importadores e distribuidores o recolhimento para destinação correta.