Estado busca ampliar parceria com InPev para logística reversa de embalagens de agrotóxicos

Paraná possui 67 Postos de Coleta e Centrais de Recebimento de embalagens de agrotóxicos pós-consumo. Objetivo é unir esforços para rastrear 100% do material em circulação no Estado.
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01/09/2023 - 09:30

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), busca ampliar a parceria para a logística reversa das embalagens de agrotóxicos pós-consumo. O objetivo é que Estado tenha uma rastreabilidade maior das embalagens em circulação, visando que sejam descartadas de forma adequada.

Este gerenciamento atualmente é feito pelo Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InPev), uma instituição sem fins lucrativos que possui 400 Postos de Coleta e Centrais de Recebimento de Embalagens em todo o país, sendo 67 no Paraná. O instituto mantém, ainda, a coleta itinerante em outros pontos do Estado para evitar o descarte incorreto.

As ações do instituto no Estado e no País foram apresentadas nesta semana a técnicos da Sedest, em Curitiba. “Essa troca de informações é fundamental para que a fiscalização seja sempre efetiva, evitando a contaminação do lençol freático e de córregos, no caso de irregularidades na tríplice lavagem”, destacou o secretário do Desenvolvimento Sustentável, Valdemar Bernardo Jorge.

A fiscalização de irregularidades neste processo é de responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT), que publicou neste ano a Portaria IAT nº 116/23, com o objetivo de intensificar a identificação de crimes ambientais envolvendo a logística reversa de embalagens de agrotóxicos.

De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, as multas são de R$ 5 mil ao produtor e mais R$ 100 por embalagem vazia descartada incorretamente. 

Segundo o chefe do Departamento de Resíduos Sólidos Rurais do IAT, Rui Muller, aproximar o InPev dos órgãos ambientais é primordial para o futuro desse segmento. “Atualmente a Adapar possui os dados de venda das embalagens e o IAT possui os dados de descarte. Unir essas informações significa atingir o índice de 100% de logística reversa para esse material no Paraná”, disse.

RETORNO – É obrigação dos produtores rurais devolver as embalagens, após o uso do produto, com a tríplice lavagem. Este retorno deve ser feito durante o período de um ano, podendo ser prorrogado por mais seis meses se não utilizar todo o conteúdo da embalagem.

De acordo com o InPev, atualmente 95% das embalagens descartadas de forma correta no País são recicladas e outros 5% incineradas. Cerca de 700 mil toneladas de embalagens vazias foram destinadas corretamente ao longo de 20 anos, o equivalente e 611 vezes o tamanho do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro.

No Paraná, o índice de devolução das embalagens em circulação é de 99%. Somente no ano passado, foram 6,5 mil toneladas de embalagens de agrotóxicos recolhidas de maneira adequada.

A tríplice lavagem e o descarte adequado para a reciclagem dos materiais evitou o lançamento de 974 mil toneladas de CO2 no meio ambiente.

O coordenador de Operações e Institucional do InPev, Fábio Macul, explica que esse processo atende a legislação que distribui a responsabilidade para todos os elos da cadeia que está envolvida no uso de agrotóxicos.

“O agricultor deve fazer a tríplice lavagem, perfurar e devolver nos locais indicados na nota fiscal. Este local é fornecido pelas cooperativas e revendedores. Aí entra a obrigação da indústria, que deve dar o destino final ambientalmente correto”, disse. “O quarto elo é o Governo do Estado e essa parceria com o IAT e a Sedest, o que faz com que esse ciclo seja fechado com um destino correto”.

BRASIL – O Brasil é referência mundial na logística reversa de embalagens de agrotóxicos, com 93% de resolutividade, seguido da França (77%), Canadá (73%) e Polônia (70%).

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