Empresas têm 30 dias para pagar diferença de imposto de produtos comprados em SC

Devem regularizar a situação as empresas que compram no estado de Santa Catarina produtos de segmentos excluídos do regime de substituição tributária no estado vizinho, e que não recolhem a diferença de ICMS ao Paraná. A não regularização gera multa e denúncia ao Ministério Público.
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09/03/2020 - 16:43
Editoria

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As empresas que compram no estado de Santa Catarina produtos de segmentos excluídos do regime de substituição tributária no estado vizinho, e que não recolhem a diferença de ICMS ao Paraná, dispõem de 30 dias para regularizar os pagamentos.

O secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior, alerta que as empresas que não pagarem de forma espontânea estão sujeiras à multa e a serem autuadas e denunciadas ao Ministério Público. De acordo com ele, o Paraná deixou de arrecadar cerca de R$ 14 milhões no ano passado em função do não recolhimento da diferença do tributo ao Paraná.

Garcia Junior explica que o governo catarinense retirou uma série de produtos do regime de substituição tributária, em que o ICMS de toda a cadeia produtiva é recolhido na indústria. Com isso, empresas compram em Santa Catarina pagando um imposto bem menor e não recolhem a diferença quando ingressam no Paraná.

“Trata-se de um mecanismo de sonegação”, afirma o secretário. “Estamos tomando as medidas necessárias não só para a regularização dos pagamentos, mas também para identificar a natureza dessas operações”.

São sete os grandes segmentos em que a Receita Estadual do Paraná identificou a sonegação: materiais de construção, elétricos, ferramentas, papelaria, celulares, tintas e lâmpadas e reatores.

“Ao não recolher parte do imposto, a empresa sonegadora pode vender mais barato e fazer um certo capital de giro nesse período, criando competição predatória”, destacou o secretário. Ele ressalta que ao identificar a prática, será feita denúncia ao Ministério Público e à Polícia Civil para abertura de inquérito.

AUDITORIA – O diretor-geral da Receita Estadual, Roberto Tizon, ressalta que o Estado vizinho fez as mudanças sem coordenação com as demais unidades da federação, nem mesmo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz). “Agora, as empresas têm a oportunidade de regularização, pagando apenas atualização monetária. Se não o fizer, já identificamos aquelas mais relevantes em cada ramo, e aí a cobrança terá multa e juros”, informa.

Ele alerta que serão feitas, também, operações amplas de fiscalização em todas as rodovias entre os dois Estados, além de auditorias nas empresas.