O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta quarta-feira (24) que a Portos do Paraná pode continuar as obras de dragagem por derrocamento do complexo das Pedras Palanganas no canal de acesso ao Porto de Paranaguá.
Os desembargadores votaram por unanimidade à favor da empresa pública em um recurso de Agravo de Instrumento. O acórdão estará disponível para consulta pública em breve.
“Como a turma julgadora decidiu dar provimento ao recurso da empresa pública, mantêm-se, assim, a execução das obras que avançam sem qualquer prejuízo à atividade econômica ou ao meio ambiente na região”, explicou o diretor jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas, que acompanhou a sessão remotamente.
“A decisão de suspensão da liminar comprova a tese apresentada pela empresa pública, que a licença ambiental concedida pelo Ibama respeitou e cumpriu todos os ditames legais”, avaliou.
OBRA – A obra foi licitada em 2020 e o contrato foi assinado em outubro daquele ano. Em novembro foi liberada a ordem de serviço.
Enquanto o projeto executivo para a obra avançava, por decisão liminar do juiz substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal, foi deferida, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, a suspensão da Licença Ambiental e da obra de dragagem por derrocamento no Porto de Paranaguá.
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No último mês de agosto, o TRF4 deferiu o pedido liminar da Diretoria Jurídica da Portos do Paraná e suspendeu a decisão liminar do juiz substituto da 11ª Vara Federal. A obra foi iniciada, então, no último dia 6 de setembro, e já está com mais de 50% concluída.
A Portos do Paraná segue cumprindo todos os requisitos de cuidado com o meio ambiente e a segurança da navegação.