Eleição para diretores dos colégios estaduais do Paraná será em julho

Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede. Anteriormente marcada para dezembro de 2020, a eleição não aconteceu devido a uma liminar da Justiça e a Secretaria, então, prorrogou os mandatos dos gestores que terminariam no fim do ano passado até 9 de julho deste ano. 
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18/06/2021 - 09:50
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A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) marcou para os dias 7 e 23 de julho as eleições (consultas públicas) de diretores e diretores auxiliares das instituições estaduais de ensino. Cerca de 1,7 mil colégios do Paraná vão participar do processo.

A Comissão Consultiva Central já foi montada pela Seed-PR, assim como as Comissões Consultivas Regionais pelos 32 NREs (Núcleos Regionais de Educação) e as Comissões Consultivas Locais das escolas através de reuniões virtuais.

Responsável pelo planejamento, organização e execução do processo da eleição nas instituições de ensino, a comissão consultiva local é composta por oito membros: dois representantes legais dos alunos não votantes (pai, mãe ou responsável legal), dois representantes de professores, dois representantes de funcionários e dois representantes de alunos votantes.

Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede. Ficam de fora os Colégios Cívico-Militares, os de Educação Integral, as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os Colégios da Polícia Militar do Paraná, que têm outros processos específicos para a escolha dos diretores.

Anteriormente marcada para dezembro de 2020, a eleição não aconteceu devido a uma liminar da Justiça e a Secretaria, então, prorrogou os mandatos dos gestores que terminariam no fim do ano passado até 9 de julho deste ano. 

DATAS – A eleição está marcada para o dia 7 de julho, das 8h às 21h. Já o segundo turno – onde for necessário – será no dia 23 de julho.

FORMA – A eleição vai acontecer de duas maneiras – por plataforma digital ou cédulas impressas –, mas cada escola deveria escolher apenas uma delas.

Coube à comissão local informar a forma escolhida pela escola para o pleito – quase 75% das instituições optaram pelo método impresso. Por este meio, a eleição será realizada de forma presencial por meio de cédulas de votação nas instituições de ensino que assim optarem.

Nas instituições de ensino que escolheram a forma digital, a eleição será inteiramente on-line, por meio de uma plataforma da Seed-PR. O voto poderá ser efetuado através de dispositivos com conexão à internet do próprio votante ou presencialmente, nos computadores da escola. Neste formato, os votantes aptos de cada instituição de ensino receberão por e-mail ou por SMS um token pessoal e intransferível que dará acesso à página de votação.

CHAPAS – Em pouco mais de 90% das escolas a eleição será com chapa única. Nas demais, a disputa será entre duas ou três chapas.

Os candidatos a diretor puderam se registrar em apenas uma instituição de ensino e foi permitido o registro da candidatura aos que já exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma instituição, independentemente do período de direção. Era necessário ser do quadro próprio de servidores para estar apto a concorrer.

Todas as regras e prazos do processo eleitoral que vai definir os gestores das escolas até 2024 estão nas resoluções 2.265 e 2.416/2021, publicadas pela Seed-PR.

QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras: professores que estejam supridos na instituição de ensino; funcionários supridos na instituição de ensino; responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos; e aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição.

Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.

COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.

Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos. Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizado um 2º turno, concorrendo somente às duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no 1º turno.

COVID-19 – As instituições de ensino deverão cumprir as medidas de prevenção dispostas pelas autoridades sanitárias, inclusive seguindo a Nota Orientativa da SESA n.º 51/2020, usada nas eleições municipais de 2020.

Entre várias medidas, candidatos, votantes e demais envolvidos no dia de votação terão que respeitar o distanciamento físico de 1,5 metro e só poderão entrar nos locais de votação usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o período dentro do espaço escolar, ou seja, não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara. 

Já as mãos devem ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado perto dos locais em que houver as urnas. Também recomenda-se que o votante leve sua própria caneta para assinar a lista de votantes.

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