A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR) fechou uma parceria para ofertar os cursos técnicos integrados de Administração, Agronegócio e Desenvolvimento de Sistemas. Com o objetivo de expandir as vagas do ensino técnico profissional e considerando que o conteúdo desses cursos é muito específico, as aulas serão ministradas por professores da Unicesumar, especializados nas áreas. Esse formato de ensino foi permitido pela legislação referente ao Novo Ensino Médio (Lei 13.415/17).
A parceria se deve à dificuldade de encontrar profissionais habilitados para trabalhar os componentes específicos desses cursos técnicos, especialmente em cidades menores, e tem a proposta de oferecer a melhor formação possível aos estudantes da rede, em todos os locais do Estado.
Os componentes curriculares da Formação Geral Básica não sofrerão nenhuma alteração e serão lecionados por professores da rede, sejam QPM (do Quadro Próprio do Magistério), PSS (contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado) ou por meio de distribuição de aulas extraordinárias. A mudança também não se aplica aos demais 24 cursos técnicos integrados oferecidos no Estado.
Confira perguntas e respostas sobre a parceria:
1. Por que foi escolhido esse formato?
O objetivo é aumentar a oferta de vagas, democratizando o acesso à educação profissional. Por meio da parceria, será possível oferecer esses cursos em localidades onde não seria viável a contratação de professores habilitados para lecionar os componentes curriculares técnicos específicos. O atual modelo de contratação de profissionais via PSS não consegue contemplar todos os municípios em função da ausência desses profissionais em diversos locais do Estado.
2. Como será desenvolvido o modelo?
O estudante fará todo o Ensino Médio dentro da própria instituição de ensino, não sendo necessário se deslocar para outra localidade.
3. Como será a certificação dos estudantes?
A certificação dos estudantes ocorrerá pela Seed-PR. A parceria envolve apenas as aulas dos componentes curriculares técnicos. Permanece sendo responsabilidade da instituição de ensino a execução do Plano de Curso na sua integralidade e a orientação pedagógica.