Edital de Circulação da Lei Paulo Gustavo contempla projetos em 5 áreas; inscrições até dia 31

O edital tem o propósito de apoiar companhias e grupos paranaenses com propostas já produzidas e prontas para circulação no Estado nas áreas do Circo, Dança, Música, Ópera e Teatro.
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23/10/2023 - 17:16
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Seguem abertas até 31 de outubro, pela plataforma SIC.Cultura, as inscrições do edital de Circulação – Profice (modalidade de repasse direto), chamamento público que faz parte do conjunto de editais lançados pelo Governo do Estado na semana passada com os recursos da Lei Paulo Gustavo. Neste caso, o propósito é apoiar companhias e grupos paranaenses com propostas já produzidas e prontas para circulação no Estado nas áreas do Circo, Dança, Música, Ópera e Teatro.

Com o valor de R$ 6.200.000,00 distribuídos para até 50 projetos, o edital de Circulação, de nº 10/2023, está em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, que estabelecem o compromisso de valorizar, proteger e promover o patrimônio, a produção artístico-cultural e as manifestações culturais no Paraná. Isso inclui o compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, além de buscar a descentralização e democratização da cultura.

DESCENTRALIZAÇÃO – Os espetáculos contemplados pelo edital deverão se apresentar em municípios do Paraná pertencentes a uma das macrorregiões a ser indicada no ato da inscrição: Macrorregião dos Campos Gerais; Macrorregião Centro-Sul; Macrorregião de Curitiba; Macrorregião do Litoral; Macrorregião Nordeste; Macrorregião Noroeste; Macrorregião Oeste; e Macrorregião Sudoeste. O propósito é fortalecer a descentralização da cultura, uma das principais diretrizes do Governo do Estado.

Além disso, no mínimo 50% do montante disponibilizados serão destinados a projetos de Agentes Culturais Pessoa Jurídica que tenham sede em municípios do Paraná que não em Curitiba, com atuação artística prioritariamente fora da capital.

DEMOCRATIZAÇÃO – O edital visa atender tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas de direito privado, reservando 20% das inscrições para proponentes afrodescendentes e 10% para proponentes indígenas. Em um esforço de democratização cultural, prevê um aumento na pontuação para projetos cuja equipe seja, majoritariamente, composta por pessoas integrantes dos grupos sociais elencados no documento. Isso inclui, dentre outros, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, pessoas negras, oriundas de comunidades indígenas e pessoas com mais de 60 anos. Os detalhes sobre esses grupos estão descritos nos anexos do edital.

O processo de inscrição inclui diversas medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional. Isso envolverá a busca ativa de agentes culturais de grupos vulneráveis e a opção de fazer a inscrição de forma oral ou na língua de sinais. Os recursos de acessibilidade visam garantir que pessoas com deficiências intelectuais, auditivas ou visuais tenham acesso ao conteúdo dos editais e possam se inscrever de maneira adequada.

Agentes culturais que necessitem de facilitadores para fazer a inscrição podem mandar e-mail para leipaulogustavo@seec.pr.gov.br com o assunto “Agente Facilitador” e contendo os seguintes dados do agente cultural que necessita de assistência: nome, município de residência, CPF e telefone (se houver).

LEITURA – Para entender mais sobre a dinâmica do edital, é fundamental que os proponentes leiam integralmente o documento e seus anexos, que fornecem informações detalhadas sobre os requisitos do projeto e os critérios de avaliação. A responsabilidade de completar o formulário de inscrição recai sobre os agentes culturais, que também devem anexar os documentos e materiais obrigatórios conforme especificado no edital.

Todo o procedimento de inscrição, análise técnica, avaliação de mérito, apresentação de recursos, verificação de habilitação, monitoramento dos projetos e prestação de contas será realizado exclusivamente de forma digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar deste edital, é obrigatório que o agente cultural faça parte do Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, efetuando o cadastro no sistema.

LEI PAULO GUSTAVO – A lei federal complementar n.º 195 foi regulamentada em 11 de maio e prevê a alocação de mais de R$ 100 milhões para o estado do Paraná, bem como outros R$ 105 milhões para os municípios paranaenses. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras receberam a autorização do governo federal para implementar programas, fazer chamamentos e lançar editais de fomento.

Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo@seec.pr.gov.br, colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria estadual da Cultura disponibiliza informações sobre os editais da Lei Paulo Gustavo no site www.cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, assim como nas redes sociais, como Instagram (@cultura_parana) e Facebook, e também por meio de um grupo no WhatsApp, acessível através do link.

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