Destinação final de carcaças de suínos deve seguir padrões para a preservação do meio ambiente

Determinação estabelecidas por portarias valem para animais abatidos em granjas. Destinação final tem regras específicas quanto ao porte, tamanho e condição da carcaça. IAT orienta como reaproveitar os dejetos.
Publicação
18/03/2022 - 11:00

Confira o áudio desta notícia

A destinação final de carcaças de suínos mortos em granjas no Paraná deve ser proposta no estudo ambiental, na fase de emissão de Licença de Instalação (LI), ou na emissão e renovação da Licença Ambiental Simplificada (LAS). Cada procedimento de destinação final segue regras conforme o tamanho, porte e a condição da carcaça.

A legislação os desafios e as soluções acerca do tema foram apresentados pelo diretor de Licenciamento Ambiental do Instituto Água e Terra (IAT), José Volnei Bisognin, durante o Encontro Regional Abraves Paraná 2022, nesta quinta e sexta-feira (16 e 17). O evento é da Associação Brasileira de Veterinários Especialistas em Suínos.

O IAT é o órgão que licencia o empreendimento e avalia a tecnologia utilizada e já validada por uma instituição. “Importante ressaltar que o Instituto não valida tecnologias, apenas analisa no aspecto ambiental. Animais mortos, independente da causa, são considerados resíduos da atividade agropecuária”, destacou o diretor.

As tecnologias indicadas devem sempre levar em conta a utilização de um local afastado de cursos e reservatórios d’água, visível e inacessível a animais. Entre os exemplos estão a trituração da carcaça (para redução de volume); desidratação (por perda de água, sem queima ou incineração), onde o material deve ser encaminhado para tratamento por compostagem ou biodigestão anaeróbica; e compostagem tradicional (recomenda-se que as células de compostagem tenham canaletas para coleta do chorume e telas para evitar a entrada de pássaros e insetos).

O composto orgânico proveniente da compostagem adequada pode ainda ser utilizado como fertilizante para a adubação de culturas agrícolas e florestais, conforme recomendações técnicas. Também são processos que dependem de autorização ambiental a incineração (tratamento de carcaças de animais e outros resíduos de alto risco sanitário) e a biodigestão anaeróbica (tratamento visando a produção de biogás).

Esta última prática, de acordo com o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), Márcio Nunes, é uma das atividades sustentáveis cujo processo de licenciamento teve melhorias com programa o Paraná Energia Sustentável, lançado em 2021.

“É uma renovação na produção de suínos, onde o uso da tecnologia permite reutilizar a proteína animal para a produção de energia elétrica e, ao mesmo tempo, cuidar do meio ambiente”, disse.

LEGISLAÇÃO – No Paraná, vigora a Resolução Sedest nº 15/2020, que determina que os suínos mortos deverão ser dispostos adequadamente, utilizando tecnologias de disposição específicas estabelecidas pelos órgãos competentes e atendendo a Portaria IAP/GP nº 106/2018 (dispensa o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterro ou destruição de animais mortos em determinadas condições). A Resolução também estabelece a obrigatoriedade da Autorização Ambiental específica para sistemas de tratamento e/ou de destinação final.

A Portaria IAT nº 212/2019 estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Já a Resolução Sedest nº 52/2019 traz as condições e critérios para o licenciamento ambiental de Empreendimentos de Suinocultura no Paraná.

Mais antigas, porém ainda em vigor, a Portaria IAP nº 28/2018 dispensa o Licenciamento Ambiental Estadual para o enterro ou destruição da carcaça, desde que seja determinado o sacrifício sanitário dos animais pelos órgãos competentes; e a Resolução SEMA n° 031/1998, que dispõe que sejam feitos a remoção dos dejetos das instalações ao menos duas vezes por semana, o armazenamento dos resíduos sólidos provenientes da atividade em local alto, seco e coberto com lona, o enterro dos animais mortos, e o uso de telas nas instalações.

O documento determina, ainda, que a queima a céu aberto dos animais mortos só é permitida em casos de epizootias, quando ocorra grande mortandade de animais, ou quando for determinado o sacrifício pelas autoridades sanitárias competentes.

A nível federal, existe a Instrução Normativa nº 48/2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para a sua eliminação nos estabelecimentos rurais.

GALERIA DE IMAGENS