O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (27) decreto que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de serviços e bens, exceto imóveis, pelo Governo do Estado. O objetivo é permitir que pessoas físicas e jurídicas colaborem com o poder público.
As doações aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações e serviços sociais autônomos não obrigarão qualquer contrapartida, nem resultarão em ônus ou encargos para o governo. A colaboração será reconhecida com a entrega ao doador do Certificado de Atendimento ao Paraná do Amigo Zeloso – CAPAZ.
“Estamos abrindo um canal que possibilita a colaboração da sociedade na viabilização de projetos de interesse do Estado e no aumento da eficiência dos serviços públicos”, explica o governador Ratinho Junior.
O texto se baseia no decreto assinado em abril pelo Governo Federal, que possibilitou, por exemplo, que Itaipu arcasse com o custo da construção da segunda ponte entre o Brasil e o Paraguai. A hidrelétrica binacional vai investir R$ 463 milhões na obra, que será concluída em três anos.
PRIORIDADES – O governo paranaense definiu como áreas prioritárias para doações a infraestrutura, educação, saúde, segurança, reforma e reorganização da gestão pública. Também poderão ser oferecidas consultorias para ações sociais e inclusão social, além de serviços relacionados a estudos e fornecimento de tecnologias inovadoras, mesmo que ainda não tenham sido lançadas no mercado.
“O decreto vai permitir expandir o sistema de tecnologia e inovação do Estado”, afirma o chefe da Casa Civil, Guto Silva, ressaltando que um dos objetivos é a oferta de soluções inovadoras e a ampliação da relação do governo com startups.
As informações referentes à formalização do recebimento de doações e comodatos, transparência, controle do processo e vedações estão definidas no decreto. Não poderão fazer doações, por exemplo, pessoas físicas ou jurídicas condenadas por improbidade administrativa ou pela prática de atos contra a administração pública.
CHAMAMENTO - As doações poderão ser oferecidas diretamente por pessoas físicas ou jurídicas ou buscadas por meio de chamamento público realizado pelo governo.
No primeiro caso, a proposta de doação ou comodato deverá passar por análise de uma comissão formada por representantes das secretarias da Fazenda e da Administração e Previdência e da Procuradoria-Geral do Estado.
Já o chamamento público geral, será publicado anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano, pela Controladoria-Geral do Estado.