Decreto institui Delegacia da Mulher de Arapongas

Será a 21º unidade especializada em atendimento e proteção à mulher do Estado. A delegacia atenderá vítimas de violência doméstica e familiar, e aquelas exclusivamente de gênero, crimes contra a liberdade sexual e infrações penais previstas na Lei Maria Penha.
Publicação
06/03/2020 - 14:10

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta semana o decreto que cria a Delegacia da Mulher de Arapongas, na região Norte do Estado. A estrutura já conta com delegada e equipe para atender as vítimas femininas.

A Delegacia da Mulher de Arapongas será a 21ª do Estado e funcionará na rua Beija-Flor, 273, no Centro, em prédio cedido pela prefeitura. O objetivo é melhorar a investigação, prevenção, repressão e processamento das infrações penais praticadas contra as mulheres.

“Era uma estrutura muito esperada pela população. E agora constitui uma conquista”, afirmou a delegada titular da unidade, Thaís Orlandini Pereira. “É um momento importante, tendo em vista o crescimento dos índices de feminicídio, que é um crime que atinge todas as camadas sociais. É um local de acolhimento e investigação, mas também acaba sendo preventivo. Com a delegacia ativa, existe possibilidade de resposta rápida para os crimes, o que tem impacto social”.

ATENDIMENTO - A delegacia atenderá vítimas de violência doméstica e familiar, e aquelas exclusivamente de gênero, crimes contra a liberdade sexual e infrações penais previstas na Lei Maria Penha. Também será responsável pela distribuição e cadastro dos botões do pânico.

O decreto do governador prevê que a autoridade policial de Arapongas que primeiro tiver ciência do cometimento de infrações contra mulher deverá determinar as providências legais necessárias (boletim de ocorrência e/ou requisição de exame pericial), com posterior encaminhamento à Delegacia da Mulher. A medida garante agilidade no combate aos crimes.

“Com o decreto, a Delegacia da Mulher de Arapongas passa a ter vida própria, recursos próprios. Deixa de ser vinculada e passa a ser autônoma. Ela é resultado de um trabalho grande de articulação do Governo do Estado com a prefeitura, a Assembleia Legislativa, e ainda a Guarda Municipal e a Polícia Militar”, acrescentou o delegado Alexandre Macorin de Lima, chefe da Divisão de Polícia Especializada do Paraná.

PARCERIAS - O decreto também veta a manutenção de custodiados nas dependências da Delegacia da Mulher. Eles devem ser removidos para local adequado depois de formalizada a prisão. A medida tem como objetivo a garantia da segurança, tranquilidade e equilíbrio emocional do público feminino.

O texto assinado pelo governador Ratinho Junior também autoriza a Secretaria de Segurança Pública a firmar convênio com órgãos públicos ou entidades privadas, visando estudo, pesquisa e o fornecimento dos recursos humanos necessários para a assistência psicossocial das vítimas. A Delegacia da Mulher de Arapongas ficará subordinada administrativa e hierarquicamente à Divisão de Polícia Especializada.

UNIDADES ESPECIALIZADAS - Com a nova estrutura, Arapongas se junta a outros 20 municípios com Delegacias da Mulher no Paraná: Apucarana, Araucária, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

O Estado também conta com dez Serviços de Atendimento à Mulher, em Paranaguá, Laranjeiras do Sul, São Mateus do Sul, Telêmaco Borba, Lapa, Piraquara, Rolândia, Almirante Tamandaré, Fazenda Rio Grande e Quatro Barras.

DENÚNCIAS - Para denunciar casos de violência contra a mulher, a população pode utilizar o disque 181, serviço do Governo do Paraná que registra e encaminha as denúncias para investigação, ou o Ligue 180, serviço da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Eles funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana. As denúncias também podem ser feitas pela internet, por meio do site www.181.pr.gov.br ou do e-mail ligue180@mdh.gov.br.

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