O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Seec), abriu nesta terça-feira (17), na plataforma SIC.Cultura, o edital para a seleção de projetos artísticos na modalidade Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares, com recursos que somam R$ 2.161.835,42. O chamamento faz parte da série de editais com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições estão abertas até 31 de outubro.
Os outros oito editais da LPG já estão com inscrições abertas no sistema. Acompanhe AQUI .
O Edital Povos e Comunidades Tradicionais, que atende ao direcionamento dos Planos Nacional e Estadual de Cultura, tem o objetivo de valorizar, proteger e promover a produção artístico-cultural deste público. Também concretiza o compromisso com a diversidade e o pluralismo cultural, a descentralização das atividades e a democratização do acesso às atividades e aos bens culturais.
Para fortalecer o caráter inclusivo e garantir a distribuição dos recursos para os quais o edital foi criado, no mínimo 80% do montante disponibilizados para o concurso serão destinados a projetos de agentes culturais que tenham sede (pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física, incluído representante de coletivo cultural) em município do Estado que não seja Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital.
A área artístico-cultural Povos e Comunidades Tradicionais abrange os povos indígenas (Guarani, Xetá, Kaigang, Xokleng), os Quilombolas, as Comunidades de Terreiro (Religiões de Matriz Africana), os Faxinalenses, os Ribeirinhos, as Cipozeiras e Cipozeiros, os Portadores de Ofícios Tradicionais e os Ciganos, dentre outros.
O proponente deverá relacionar sua proposta com uma ou mais áreas artístico-culturais, tais como Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Livro e Leitura, Música, Ópera, Patrimônio Material e Imaterial e Teatro. A exceção fica para o formato Audiovisual, que ganhou quatro editais da Lei Paulo Gustavo no Paraná com inscrições abertas.
São exemplos de propostas que podem ser contempladas com o edital: publicação de partituras, poemas, poesias, catálogos, cultura alimentar, humor, moda e ações educativas de formação ou qualificação.
DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital.
Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.
O processo de inscrição nos editais oferece uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.
Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais no Paraná terão um total de 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras e 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.
LEITURA – É de importante que os proponentes leiam atentamente o edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos agentes culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo edital.
Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, por meio do sistema SIC.Cultura. Para participar deste edital, o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná.
Agentes culturais que necessitem de facilitadores para fazer a inscrição podem mandar e-mail para leipaulogustavo@seec.pr.gov.br com o assunto “Agente Facilitador” e contendo os seguintes dados do agente cultural que necessita de assistência: nome, município de residência, CPF e telefone (se houver).
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LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.
Serviço:
Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo@seec.pr.gov.br colocando no assunto o nome do edital e sua dúvida.
A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, no Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link https://chat.whatsapp.com/BscrNTTre010TAJeJK6upD.