Comec publica resolução com orientação para usuários do Transporte


Documento pede ações como uso de máscaras no interior dos veículos, lavagem das mãos antes e depois da utilização do transporte e a busca pelo serviço em horários alternativos, fora dos horários de pico.

Publicação
17/04/2020 - 18:30
Editoria

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A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) publicou nesta sexta-feira (17) uma resolução na qual orienta usuários do transporte coletivo sobre a necessidade de ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – Covid-19.

O documento, de caráter orientativo, pede ações como a utilização de máscaras no interior dos veículos, a lavagem das mãos antes e depois da utilização do transporte e a busca pelo serviço em horários alternativos, fora dos horários de pico.

O presidente da Comec Gilson Santos explica que os usuários devem seguir as orientações ao máximo e que elas objetivam o interesse da coletividade. “Vivemos um momento de grande complexidade no transporte e estamos fazendo o possível para garantir a continuidade deste serviço, que é considerado essencial, e claro, com o máximo de segurança possível dentro das limitações do momento”, disse Santos.

“Isso inclui ações de higienização de veículos e terminais, ações de segurança para os trabalhadores do sistema, ações de conscientização e informação, entre outras. Mas sabemos que o principal é a atitude daqueles que utilizam o sistema todos os dias. Por isso, a colaboração de todos é muito importante”, afirmou.

HORÁRIOS ALTERNATIVOS – O presidente da Comec explica, ainda, que uma das orientações propostas é a utilização dos ônibus em horários alternativos. “Algumas linhas muito pontuais enfrentam maior demanda em horários muito específicos, que chamamos de horários de pico. Se a pessoa puder negociar com seu empregador uma flexibilização de horário, ou simplesmente utilizar o transporte nos horários alternativos, verá que a situação é muito mais confortável e estará contribuindo enormemente para o enfrentamento deste problema”, explica Gilson Santos. “Este é um momento de conscientização de todos. E precisamos fazer o que está ao nosso alcance para contribuir”.

Por ser de carácter orientativo, a Resolução não possui punição e nem especifica infratores, mas observa que é necessário estar atento e respeitar também as normativas impostas no âmbito de cada município.

Confira as orientações:

I- que os usuários ao utilizar em o Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano façam o uso de máscaras, incluindo as de confecção caseira, seguindo as orientações fixadas pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa n.º 03/2020 - CGGAP//DDESF//SSAPS//MMS;

II - que os usuários ao utilizarem o Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano façam a correta higienização das mãos, por meio de lavagem com água e sabão, ou álcool gel (mínimo 70%), antes e depois de utilizar o serviço;

III - que durante o trajeto dos veículos, motoristas, cobradores e passageiros certifiquem - se de que as janelas do veículo estejam sempre abertas, permitindo-se a máxima circulação de ar no seu interior;

IV - que os usuários busquem utilizar o Sistema de Transporte Coletivo em horários alternativos, fora dos horários de pico (manhã e final da tarde) , evitando assim a ocorrência de aglomeração de pessoas;

V - que nos locais de espera (abrigos para pontos de ônibus e terminais), seja mantido, sempre que possível, a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;

VI – que os usuários que apresentem qualquer sinal ou sintomas da Covid - 19 , entre os principais: febre, tosse e dificuldade para respirar, não utilizem o Sistema de Transporte Coletivo;

VII – que o usuário, ao tossir ou espirrar, cubra imediatamente a boca e o nariz com o cotovelo/antebraço, conforme orientação de especialistas na área médica de Epidemiologia;

VIII – que os usuários evitem levar as mãos ao contato dos olhos, nariz e boca ao longo do trajeto, até posterior higienização das mesmas;

IX - que os usuários que fazem parte de algum grupo de risco não utilizem o Sistema de Transporte Coletivo ou, se extremamente necessário, que a utilização seja feita fora dos horários de pico;

X – que os usuários observem as demais normas federais, estaduais e municipais que versem sobre as questões de saúde pública para combater a pandemia decorrente do coronavírus e que tenham relação ao sistema de transporte público de passageiros.

Para ter acesso ao documento completo, clique aqui.

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