Comec participa de Fórum de Regularização Fundiária de Campo Magro

Órgão estadual alertou para a necessidade de observância da legislação e as limitações que existem em áreas de proteção ambiental e de mananciais. Esta etapa tem como principal objetivo criar um diagnóstico de todas as áreas com ocupação irregular no município.  
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30/03/2019 - 16:00
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A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) participou na manhã deste sábado(30), em Campo Magro, do 1º Fórum Municipal de Regularização Fundiária organizado pelo município. As famílias foram convocadas pela prefeitura já munidos dos documentos pessoais e eventualmente do imóvel que ocupam. 

Esta primeira etapa tem como principal objetivo criar um diagnóstico de todas as áreas com ocupação irregular ou de imóveis sem regularização, visto que centenas de famílias com terrenos e casas na região não possuem qualquer tipo de documentação legal de seus imóveis.  

“Aqui ninguém tem escritura, maioria são recibos simples de compra e venda ou nem isso”, informa o prefeito Claudio Casagrande. Ele destaca que o trabalho de regularização é de médio e longo prazo, mas precisa ser enfrentado em defesa da organização da cidade. 

Para o presidente da Comec, a iniciativa e o grande público presente no evento já demonstra o tamanho da demanda. “Essas centenas de pessoas que estão hoje aqui são exemplo prático de um problema vivenciado em diversas regiões, não sendo exclusivo de Campo Magro. Nosso desafio é criar mecanismos que contribuam para minimizar e resolver este problema”, enfatizou. 

O técnico da Comec, Raul Gradowski, lembra que recentemente houve alteração na lei federal de regularização fundiária. Em se tratando da região metropolitana da capital, ele destaca a necessidade de observância das áreas de mananciais, de proteção ambiental, além das limitações do Aquífero Karst. 

“Vamos acompanhar pontualmente o trabalho de Campo Magro, que poderá ser referência para outras ações neste sentido e em outros municípios”, enfatizou Gradowski. A legislação a que  técnico se refere é a Lei Federal nº 13.465/2017, que alterou aproximadamente 20 leis e seus aspectos essenciais para a regularização fundiária urbana e rural.

Ela fixa um entendimento de regularização fundiária urbana como a simples titulação do imóvel, quando o conceito anterior previa uma série de medidas associadas a condições dignas de moradia e acesso à infraestrutura adequada. Esta alteração, entre outras, segundo especialistas, simplifica e flexibiliza os processos de regularização e trará importantes avanços neste sentido.

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