Comec desburocratiza aprovação de condomínios em Curitiba

Condomínios e incorporações imobiliárias inseridos fora de área de manancial  poderão ser registrados sem a necessidade do trâmite na autarquia.
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06/08/2020 - 14:50
Editoria

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A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) tem a proposta de desburocratizar os processos de aprovação de condomínios em Curitiba. A proposta tem como base o trabalho elaborado pelo  Departamento de Controle da Organização Territorial (DCOT) da autarquia.

De acordo com a legislação estadual, todos os processos de condomínios e incorporações imobiliárias, inseridos em áreas de manancial, nos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), necessitam da anuência da Comec. Essa anuência busca garantir que os empreendimentos respeitem a capacidade de suporte do solo e, consequentemente, mantenham a qualidade dos mananciais de abastecimento da região.

Assim, todo empreendedor que deseja implementar condomínios e incorporações imobiliárias na RMC, precisa de uma certidão da Comec anuindo o empreendimento, ou certificando que a área não está localizada em manancial. Este trabalho é realizado pelo DCOT.

Um estudo realizado pela área técnica da Comec, a partir de provocação encaminhada pela Ademi (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná), e pela Aripar (Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná), promoveu o cruzamento das áreas de abrangências territoriais das nove circunscrições imobiliárias existentes em Curitiba, com as áreas de mananciais definidas no Decreto Estadual no 4435/2016.

Essa iniciativa comprovou que apenas duas das nove circunscrições são realmente atingidas por áreas de mananciais, a 8ª e a 9ª Circunscrições, que no caso, são atingidas pela APA do Passaúna.

CERTIDÃO - A Comec decidiu então expedir uma certidão que confere aos registradores de imóveis de Curitiba um mapa comprobatório do atingimento dos mananciais. Essa iniciativa fará com que essa exigência registral deixe de ser solicitada de forma ampla e genérica por parte dos registros de imóveis, autorizando que promovam os registros dos imóveis não atingidos sem a necessidade do trâmite na autarquia. Em caso de dúvida por parte do registrador, o processo poderá ser encaminhado para consulta específica no DCOT.

TRABALHO PERMANENTE - O procedimento deverá agilizar os trâmites de registros de imóveis garantindo toda a legalidade necessária nestes processos. Segundo Gilson Santos, presidente Comec, há um permanente trabalho buscando tornar os trâmites dos processos mais ágeis.

Uma das grandes mudanças realizadas foi a implementação, em 2019, do processo 100% digital, tornando desnecessário que o interessado se obrigue a ir até a sede da autarquia.

“E agora, com esta certidão, damos mais um importante passo nesse sentido, principalmente neste momento de dificuldade decorrente da pandemia, em que precisamos tornar a máquina pública mais eficiente para que a economia possa retomar forte, gerando emprego e renda”, diz ele.

“O mercado imobiliário tem superado as expectativas, e com certeza será um grande motivador para o reaquecimento da economia no pós-covid-19. E o poder público, dentro da legalidade, precisa ser um facilitar”, afirma Santos.

Confira neste link a certidão expedida pelo diretor-presidente da Comec.

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