A Portos do Paraná atualizou, nesta terça-feira (29), a Norma de Tráfego Marítimo e Permanência nos Portos de Paranaguá e Antonina. O principal ajuste foi no aumento do calado operacional do Porto de Antonina. Com berços, bacia de evolução e canal de acesso dragados, o ganho foi de 0,5 metro.
O calado é a profundidade em que as embarcações podem ficar submersas na água, quando carregadas. Com a alteração, essa medida passa de 8,5 metros para 9 metros em Antonina. Assim, os navios podem entrar ou sair mais carregados, o que garante mais atratividade para o Porto de Antonina.
“Por contrato, é nossa reponsabilidade manter o canal de acesso e bacia de evolução do Porto de Antonina dragados e adequado às dimensões. Esses 9 metros são mais um avanço que conquistamos em parceria com a Praticagem, as empresas de rebocadores e a Marinha do Brasil”, explica o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.
Segundo ele, o ganho representa, diretamente, mais carga e menor custo para os usuários do Porto de Antonina. “Estamos desenvolvendo, cada vez mais, não apenas Paranaguá, mas também Antonina, garantindo melhores condições e mais oportunidades de negócios”, completa.
Nos dois berços de Antonina, onde opera a empresa arrendatária Porto Ponta do Félix, podem atracar navios de 200 metros de comprimento (LOA) e 34 metros de largura (boca).
“O aumento do calado representa, pelo menos, 4 mil toneladas a mais em cada navio”, afirma Gilberto Birkhan, presidente do Porto Ponta do Félix. “Isso tem um impacto enorme na arrecadação do município, geração de mais renda e trabalho dentro da atividade portuária e chega até o setor produtivo”.
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DRAGAGEM – Como explica o diretor de Engenharia da Portos do Paraná, Victor Kengo, a aprovação do novo calado para o Porto de Antonina é resultado da última campanha de dragagem, aliada ao estudo da Praticagem sobre as condições de maré.
A atividade integra a atual fase do Programa de Dragagem de Manutenção, que começou em 2019, aprovado pelo Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Em junho, concluímos com êxito a dragagem de manutenção do acesso à Antonina. Em conformidade com a nova norma estabelecida, que governa as manobras com calado de 9 metros, torna-se obrigatório que os navios fundeiem até obterem condições adequadas de corrente, vento e maré para as manobras de atracação”, afirma o diretor. Ele ressalta ainda que a empresa arrendatária assume a responsabilidade pela dragagem dos berços.
Segundo Kengo, concluídas as atividades de dragagem, a autoridade portuária submete o pleito à autoridade marítima – Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos do Paraná (CCPR) –, que analisa o mérito, podendo pedir auxílio à Praticagem local.
Quando o pedido é acatado, a CPPR concede anuência e, a partir dessa, a autoridade portuária emite uma O.S/Portaria fazendo valer as medidas. Esta última saiu com a Portaria nº 238/2023.