O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), formalizou a assinatura do novo contrato para operação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de passageiros, veículos e cargas na baía de Guaratuba, conhecido como ferry boat de Guaratuba.
A Internacional Marítima Ltda. foi a vencedora da licitação e ficará encarregada de operar a travessia pelo prazo de 25 meses. O contrato entra em vigor na virada do dia 10 (quinta-feira) para o dia 11 de agosto (sexta-feira). Com a mudança, deixará de ser cobrada a tarifa para embarque, inicialmente até o final do ano, podendo ser prorrogada por mais tempo, caso seja necessário. Isso ocorre porque não foi realizada uma nova concessão, já que o prazo de operação será curto, de apenas dois anos, até a construção da Ponte de Guaratuba.
O investimento no novo acordo é de R$ 131 milhões. Ele prevê os serviços e a aquisição de materiais para manutenção dos ferry boats, pontes e flutuantes, disponibilização de até três conjuntos de balsa + rebocador (ou ferry boats, além dos três que já estão disponíveis) com capacidade de transporte simultâneo de 180 veículos de passeio, estrutura flutuante para manutenção, rebocador para apoio, painel de mensagens variáveis em LED, guindaste móvel sobre pneus, fornecimento de combustível e contratação de toda a mão de obra necessária para a operação.
A remuneração será feita pelo DER/PR diretamente para a empresa, de acordo com medição mensal dos serviços executados. Durante este intervalo o Governo do Paraná vai analisar a possibilidade da cobrança de tarifa, a partir de 2024, para cobrir parcialmente os custos da travessia.
Essa nova solução atende a demanda até a construção da Ponte de Guaratuba, que terá quatro faixas de tráfego, calçadas e ciclovia, com dispositivos de segurança disciplinando o trânsito na obra de arte especial. A obra prevê também adequações das vias de acesso à ponte. Está em andamento nesse momento a etapa de elaboração de projetos de engenharia da obra e dos relatórios ambientais, visando a obtenção da próxima licença ambiental, a Licença de Instalação. As obras devem começar no segundo semestre.
Esse contrato também resolve o impasse criado com a licitação de 2021. Em abril daquele teve início uma nova concessão para operar o ferry boat de Guaratuba, com prazo de 10 anos. Ela previa uma série de investimentos em reformas e melhorias tanto nas embarcações quanto nos atracadouros e espaços adjacentes já nos primeiros anos do contrato, com a cobrança de tarifa ao longo desse período cobrindo os custos e garantindo a margem de lucro da concessionária.
Os critérios do contrato, no entanto, não foram cumpridos pela empresa, o que gerou rescisão em menos de um ano.
Em fevereiro de 2022 foi realizada uma contratação emergencial de uma nova empresa para assumir a travessia, tendo sido mantida a cobrança de tarifa, mas cujo curto prazo de vigência cobria somente os custos para operar as embarcações. Os investimentos nas reformas, manutenções e demais serviços necessários foram realizados pelo próprio DER/PR, resultando em uma travessia mais ágil e com garantia de segurança aos usuários. Agora em 2023 foi publicado o novo edital, que resultou na contratação atual, que entra em vigor no dia 11 de agosto.
De acordo com estudos técnicos e com base em dados históricos, o volume anual médio de tráfego da travessia da Baía de Guaratuba é de 1.359.990 veículos.
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COMO VAI FUNCIONAR – Os usuários deverão continuar passando pelos guichês, retirando um tíquete com valor R$ 0, para garantir a organização da travessia, respeitando a capacidade operacional das embarcações. O DER/PR solicita que os usuários se organizem de modo a evitar formação de filas na véspera da isenção, causando transtorno para moradores e demais usuários.
Serão mantidas as restrições ao tráfego de caminhões na travessia, em vigor desde o ano passado:
- 00h00 as 06h00: sem restrição de eixos ou comprimento, tendo Peso Bruto Total (PBT) de 26 toneladas.
- 06h01 as 23h59: não podem utilizar a travessia veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos.