Cobras, tartarugas e um lagarto são apreendidos e encaminhados a CAFS, em Guarapuava

Foram encontrados 49 filhotes de cobras da espécie Píton Ball, 20 tartarugas do Charco e um lagarto Rufensis em numa mala no bagageiro de um ônibus que fazia a linha de Buenos Aires-Rio de Janeiro.
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28/04/2022 - 12:10

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Policiais ambientais do Paraná prestaram apoio nesta quinta-feira (28) para a Delegacia da Polícia Federal de Guarapuava e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), na região central do Estado, em uma grande apreensão de animais exóticos. Foram encontrados 49 filhotes de cobras da espécie Píton Ball, 20 tartarugas do Charco e um lagarto Rufensis em numa mala no bagageiro de um ônibus que fazia a linha de Buenos Aires-Rio de Janeiro.

Eles estavam sendo transportados sem autorização do órgão ambiental competente. O responsável pelos animais foi autuado administrativamente em R$ 16 mil por introduzir no País animal exótico sem licença ambiental.

Os animais foram encaminhados ao Centro de Atendimento à Fauna Silvestre (CAFS) de Guarapuava, instalação da Universidade Estadual Centro Oeste (Unicentro). O local é fruto de parceria entre o Instituto Água e Terra (IAT) e a Unicentro, em que os animais silvestres são atendidos e encaminhados, com autorização do IAT, para a destinação adequada. 

No caso de animais nativos, a destinação adequada é o retorno ao habitat natural, caso estejam aptos. Para animais exóticos, a destinação adequada é cativeiro regularizado junto ao órgão ambiental.

ANIMAIS EXÓTICOS – O Paraná possui uma lista de todos os animais considerados exóticos e com restrições de criação e comércio. A lista foi publicada oficialmente em 2015, pela Portaria IAP nº 246. Quem possui os animais listados na Portaria, sem a devida documentação, está agindo de maneira ilegal e deve solicitar a entrega voluntária ao IAT. 

O objetivo da entrega voluntária é ficar livre de uma ação penal. Caso contrário, o tutor de um animal exótico, com criação e comércio proibidos pela normativa, pode sofrer punições cabíveis relacionadas ao Crime Ambiental (Lei nº 9605/98 e Decreto nº 3179/99).

De acordo com a legislação, introduzir espécie animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é crime passível de penalização com detenção de três meses a um ano, e multa. A normativa descreve, ainda, que o ato de disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas, é passível de reclusão de um a quatro anos, e multa.

“Entre os prejuízos de retirar uma espécie de seu ecossistema natural e introduzi-la em outro ecossistema, está o potencial de se transportar doenças e parasitos. Isso, além de afetar as espécies nativas, pode também prejudicar os seres humanos”, destaca o biólogo do IAT, Mauro de Brito.

DICAS – A fim de evitar a criação de animais exóticos, muitas vezes por falta de conhecimento, o órgão ambiental do Estado orienta o cidadão a nunca comprar sem saber da procedência. Também é importante denunciar à Polícia Ambiental ou ao IAT a existência de comércios ilegais ou suspeitos de fauna.

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