O Paraná tem o maior número de produtos da cesta básica isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Brasil. O levantamento mais recente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), de 2023, mostra que dos 32 produtos mais consumidos, 21 têm a alíquota do tributo zerada no Estado, 65% do total. Embora produtores e atacadistas possam, em alguns casos, estar sujeitos ao imposto, o Paraná garante 100% da isenção para a venda ao consumidor final. Confira o relatório
.No caso de proteínas animais, o Paraná é o único que isenta todas. As carnes bovina, suína, de peixe, de frango e ovos contam com 100% de desoneração de ICMS no Estado. Alagoas, no Nordeste do País, por exemplo, isenta apenas as carnes bovina, suína e de frango. Maranhão, também no Nordeste, não cobra o imposto de carne de frango, ovos e peixe. Os demais estados têm no máximo dois tipos de proteínas sem a cobrança de ICMS. Rio Grande do Sul e Santa Catarina isentam apenas ovos na categoria proteínas.
A desoneração no Paraná inclui ainda queijos; manteiga; arroz; feijão; frutas; verduras; legumes; café; açúcar; óleo de soja; óleo vegetal; farinhas de trigo, mandioca e milho; massas alimentícias; e leite em pó.
“A desoneração dos produtos da cesta básica é uma medida que beneficia todos os paranaenses porque, na prática, diminui a carga de impostos e também reduz o preço final das compras, o que é importante justamente para momentos críticos da economia como o atual”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Somos um dos maiores produtores de alimentos do Brasil e não podemos aceitar nossa população pagando preços exorbitantes nos produtos que consome por causa dos impostos”.
Em relação ao número de produtos sem a incidência de ICMS, o Amazonas vem logo após o Paraná, com 17 itens, seguido por Amapá, com 14, e Alagoas, com 13 produtos. No sentido inverso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal (DF) possuem apenas quatro itens desonerados.
Os outros 11 produtos (35% do total) contam com alíquotas entre 7% e 19%. Entretanto, a venda da cesta básica no Paraná é isenta para o consumidor final, ou seja, ele não paga o ICMS dos itens, ficando a cargo do comerciante o pagamento do imposto.
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OUTROS PRODUTOS – Apenas Paraná e Amazonas isentam a farinha de trigo no Brasil. Já o café é isento apenas no Paraná e no Amapá. A maioria dos estados pratica a alíquota de 7%, com os maiores índices no Amazonas (20%), Roraima (20%) e Bahia (19%). A manteiga é isenta apenas no Paraná e em Alagoas.
Além da desoneração praticada nas operações do comércio varejista, o Paraná aplica diversos outros benefícios fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva. Em relação à carne, há desoneração do ICMS em todas as etapas, por meio de reduções de base de cálculo e créditos presumidos.
Este processo de isenção integral também se aplica a diversos outros produtos, como farinhas, leite, arroz, feijão, café, entre outros. Ao todo, são mais de 50 benefícios fiscais especificamente relacionados à alimentação, aplicados para empresas dos setores de produção e comércio de alimentos, dentre isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido de ICMS.
O Governo do Estado tem trabalhado para reduzir cada vez mais a carga tributária dos alimentos e outros produtos no Paraná. Desde 2019, 500 mil produtos da cesta básica passaram a ser isentos de ICMS no Estado, chegando atualmente a 1,8 milhão atendidos com a desoneração, segundo a Receita Estadual. O número é alto porque cada classificação de arroz, por exemplo, corresponde a um item. O ICMS é o principal tributo estadual e o que mais impacta na arrecadação.
“O que promove baixa de preço é equilíbrio de oferta e demanda, mais produtividade e absorção de custos, o que proporciona ao produtor ganhar um pouco mais. É pensando nisso que no Paraná temos 21 dos 32 produtos da cesta básica isentos de ICMS. Isso ajuda nas duas pontas: tanto de quem produz quanto de quem compra no supermercado”, afirmou o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara.