Calendário de pagamento do IPVA começa em 23 de janeiro

Diferente de anos anteriores, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento. A receita também informa que não envia guias para pagamento por e-mail. Pagamento pode ser à vista, com desconto de 3%, ou em até três parcelas.
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08/01/2020 - 17:00
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O pagamento do Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná começa em 23 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia o recolhimento do tributo. Diferente de anos anteriores, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento. A receita também informa que não envia guias para pagamento por e-mail.

A medida foi adotada como parte do programa de modernização da Secretaria da Fazenda, o que vai resultar em economia de cerca de R$ 8 milhões com os gastos de impressão e envio das correspondências.

O IPVA pode ser pago nos sete bancos credenciados – Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. A guia de pagamento pode ser emitida no site da secretaria estadual da Fazenda, usando apenas o número do Renavan, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

O pagamento também pode ser feito diretamente nos caixas automáticos desses bancos, com exceção do Banco do Brasil, bastando apresentar o número do Renavan.

O contribuinte pode pagar à vista, em janeiro, com desconto de 3%, ou em até três parcelas, com vencimentos em janeiro, fevereiro e março.

DATAS – O calendário para pagamento do IPVA começa no dia 23, quando vence a primeira parcela e da parcela única para as placas que terminam com os números 1 e 2. A data para os finais 3 e 4 é dia 24 e assim, sucessivamente, até o dia 29 deste mês. Confira AQUI as datas.

O valor do IPVA lançado é de aproximadamente R$ 3,7 bilhões – 50% do valor recolhido fica com o município de licenciamento do veículo. Os recursos do imposto são aplicados em áreas prioritárias do governo, como educação, saúde e segurança.

O IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

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