Cadastro online descomplica manejo agroflorestal sustentável

Ferramenta simplifica os procedimentos para as práticas de manejo florestal das quais dependem a agricultura familiar e as comunidades tradicionais, contribuindo para a valorização da floresta em pé.  
Publicação
11/03/2021 - 18:10

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Solicitações para uso de madeira de forma sustentável, como a de Dimas Gusso, morador de Faxinal Saudade Santa Anita, no município de Turvo, resultaram na elaboração da Portaria nº 354/2020, do Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Ele foi o primeiro paranaense a utilizar o novo cadastro para declaração de manejo agroflorestal de interesse social e baixo impacto ambiental.

A portaria normatiza e simplifica os procedimentos para as práticas de manejo florestal das quais dependem a agricultura familiar e as comunidades tradicionais, contribuindo para a valorização da floresta em pé.  

O cadastro online foi criado pelo IAT e permite que agricultores familiares e comunidades tradicionais declarem o uso de produtos de matéria-prima florestal nativa.

Dimas declarou o manejo agroflorestal para a produção de erva-mate em sua propriedade. A intenção, de acordo com ele, é utilizar a madeira para melhorias das estruturas dentro da área e de maneira sustentável.

“Meus familiares, desde a geração dos meus bisavós, sempre utilizaram o manejo de forma sustentável na propriedade, o que é também uma tradição da população faxinalense. A região já possui a cultura do manejo com garantia de preservação e toda propriedade precisa de madeira, de lenha, e se manter da própria natureza”, afirmou.

A folha da erva-mate é utilizada para exportação e produção de uma série de produtos, como energéticos, chás, temperos e chimarrão, entre outros.

Porém, para o manejo da cultura, é preciso fazer a limpeza, roçada seletiva e, algumas vezes, o raleio, ou seja, diminuição do número de plantas por metro quadrado, com o objetivo de se ter um cultivo adequado, ou o descarte do excesso de frutos de uma planta a fim de ter frutos maiores e com melhor qualidade.

Ele destacou que o cadastro é importante para que haja um acompanhamento do órgão ambiental. “É necessário que a população faça o uso consciente dessa declaração para que não prejudique o meio ambiente”, ressaltou Gusso.

A família cultiva, atualmente, erva-mate, pinhão e outros frutos que servem de alimento para as criações de animais, como porcos, carneiros, gado de corte e cavalos, entre outros. Eles também produzem feijão, milho e hortaliças para autoconsumo.

LEGISLAÇÃO - As Leis Federais nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) e nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) estabelecem que o manejo agroflorestal sustentável praticado pela agricultura familiar ou comunidades tradicionais, sem descaracterizar a floresta, é uma atividade de interesse social e de baixo impacto ambiental.

O cadastro online junto ao IAT serve para que o órgão acompanhe e monitore a cadeia dos produtos e subprodutos de origem florestal nativa, conforme Instrução Normativa Ibama nº 21/14 e suas alterações.

De acordo com o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, a desburocratização não facilita irregularidades.

“A nova regra exige que o manejo agroflorestal seja feito somente se não descaracterizar a cobertura vegetal existente e não prejudicar a função ambiental da área. Estudamos sempre uma forma de desburocratizar e facilitar a vida do cidadão, mas a conservação do meio ambiente é a nossa prioridade”, afirmou Nunes.

A Portaria nº 354/2020 do IAT prevê que as espécies não podem constar em listas ameaçadas de extinção, nem ser retiradas se estiverem em Áreas de Preservação Ambiental (APP), entre outras exigências. Confira a Portaria.

CADASTRO – O cadastro para solicitar o manejo agroflorestal é uma forma de ter o controle sobre a utilização da vegetação nativa no Estado. A vantagem do cadastro online, de acordo com a Engenheira Agrônoma do IAT Margit Hauer, é a agilidade, pois todo o processo pode ser concluído em apenas um dia.

“Os paranaenses da agricultura familiar e de comunidades tradicionais precisam ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e declarar para o órgão ambiental qual a finalidade do manejo e do uso da matéria-prima. O cadastro, então, nos garante saber quem utiliza e quanto material é aproveitado”, afirmou.

Assim que faz o cadastro, o cidadão recebe automaticamente um e-mail do IAT com o registro de sua declaração, que tem validade de três meses. O cumprimento das declarações é monitorado pelo órgão ambiental estadual.

A declaração deve ser feita no link: Manejo Agroflorestal (arcgis.com).

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