O Paraná cumpriu os critérios exigidos pela Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia, e conquistou na última sexta-feira (19) a Certidão de Regularidade Previdenciária. O documento é exigido para qualquer operação ou transferência voluntária do governo federal com o Estado. Há 16 anos o Paraná utilizava uma CRP Judicial, obtida via liminar, para ter acesso a recursos federais.
Entre os requisitos submetidos à Secretaria de Previdência, está a Nota Técnica Atuarial e o novo Plano de Custeio da Paranaprevidência, que entrou em vigor em julho, consolidando a Reforma da Previdência Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2019. A certidão tem validade de seis meses, mas é renovada automaticamente caso o Estado continue cumprindo todos os itens exigidos pela pasta federal.
“Após a reforma da previdência federal, o compromisso dos estados com a previdência do funcionalismo foi ampliado, assim como as exigências que o Paraná precisava cumprir para ter acesso à CRP Administrativa”, explica o diretor-presidente da Paranaprevidência, Felipe Vidigal.
“A liminar que tínhamos já não atendia alguns desses requisitos e corria o risco de perder seu efeito. Há dois anos, com apoio das Secretarias da Administração e da Fazenda, nos empenhamos para suprir todos os itens necessários para alcançar esse status, que é administrativo e não mais judicial e dá mais segurança ao Estado”, diz.
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PLANO DE CUSTEIO – Com o novo plano de custeio, que atende às exigências da nova legislação previdenciária, o Governo do Estado, mesmo com os efeitos da reforma da previdência, ampliou os repasses ao Fundo Previdenciário, que apresentava um déficit anual de cerca de R$ 6 bilhões, com projeção de atingir algo em torno de R$ 9,5 bilhões em dez anos.
O aporte mensal passou de R$ 92 milhões para R$ 117 milhões logo nos meses seguintes ao da reforma, em função do Plano de Custeio anterior que impunha um sacrifício desnecessário ao Tesouro do Estado. Entretanto, com a aprovação do novo Plano de Custeio, o aporte foi para R$ 97 milhões.
Com o novo modelo de equacionamento do déficit, foi possível reduzir os aportes suplementares, que em 2046 atingiriam 58% do valor da folha dos inativos. Essa valor passou para 21,4%, propiciando uma desoneração expressiva ao Tesouro do Estado. A previsão é que essa contribuição extra seja paga até 2040, para estabilizar os recursos disponíveis para o pagamento das pensões e aposentadorias dos funcionários públicos.
“O ideal é que o fundo não seja nem deficitário nem superavitário, mas equilibrado, e que os repasses estaduais sejam reduzidos ao longo dos anos”, destaca Vidigal.
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Além dos recursos ordinários estaduais, o Fundo Previdenciário também conta com repasses dos royalties da Itaipu, vertidos a partir de janeiro deste ano pela binacional e que serão pagos até 2025, e outros valores oriundos de uma dívida do Estado com a Paranáprevidência, totalizando R$ 127 milhões depositados todo mês. É do Fundo Previdenciário que saem os valores pagos a 41.612 aposentados e pensionistas do Estado.
“Com esse novo desenho, o fundo saiu de uma descapitalização que chegava a R$ 600 milhões por ano para R$ 400 milhões de capitalização”, explica Vidigal. “Dessa forma, conseguimos manter o mínimo contributivo do Estado e reduzir o compromisso de longo prazo. A previsão é que, até 2050, o fundo atinja um valor de capitalização de R$ 50 bilhões, dando uma garantia muito maior ao servidor público que irá se aposentar”.