Agepar homologa reajuste
tarifário anual do pedágio

Índices valem para as seis concessionárias do Anel de Integração. A homologação ocorreu durante a reunião ordinária do Conselho Diretor da Agepar, com as devidas análises técnicas e jurídicas, amparos legal e contratual.
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03/12/2019 - 16:00
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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) homologou nesta terça-feira (03) o reajuste tarifário anual do pedágio das seis concessionárias do Anel de Integração. A homologação ocorreu durante a reunião ordinária do Conselho Diretor da Agepar, com as devidas análises técnicas e jurídicas, amparos legal e contratual.

O reajuste médio anual será de 3,3627% para cinco concessionárias: Econorte, Viapar, Ecovia, Ecocataratas e Caminhos do Paraná. Somente a Rodonorte terá um reajuste médio de 2,9237%. A diferença ocorre porque a Rodonorte usa a fórmula paramétrica prevista no contrato original, enquanto as demais tiveram esta fórmula alterada a partir de 2014.

A Agepar informa que estas tarifas poderão sofrer alteração, tendo em vista os acordos de leniência que foram firmados ou a serem firmados – que não são de natureza regulatória.

Para a reposição inflacionária foram utilizados os indicadores que compõem a cesta de índices da FGV (Fundação Getúlio Vargas). O reajuste anual das tarifas é previsto em contrato, sendo diferente da revisão tarifária que analisa o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, que já está em andamento em face das Resoluções Normativas 04, 05 e 06 expedidas pela Agepar, no segundo semestre de 2019.

O Agepar informa que o poder concedente, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), deverá tomar as providências necessárias para aplicação das novas tarifas, assim como a divulgação para os usuários.

DER/PR - A partir desta homologação, o DER/PR vai publicar portarias em diário oficial autorizando as concessionárias a cobrarem os valores reajustados, a partir de uma data e horário específicos. Os valores também ficarão disponíveis no portal do DER/PR. Clique aqui.

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