Agepar aprova investimento de R$ 506 milhões para expansão da rede de gás no Paraná

Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná homologou a 1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) dos serviços locais de gás canalizado.
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02/07/2024 - 15:30
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Em reunião nesta terça-feira (2), o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou a 1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) dos serviços locais de gás canalizado, aprovando investimento de R$ 506 milhões para expansão da rede de distribuição de gás canalizado até 2029. Realizada a cada cinco anos, a RTP traz definições importantes sobre a cobrança das tarifas nos próximos anos para prestação do serviço.

“O novo contrato de concessão substituiu o modelo utilizado anteriormente para definição das tarifas (cost of service) por outro (price cap), que tende a gerar estímulos para ganhos de eficiência da concessionária ao longo do ciclo tarifário. O processo de revisão tarifária exige grande dedicação e aprofundamento da equipe técnica, buscando encontrar um equilíbrio entre tarifas mais módicas sem comprometer a capacidade de investimentos da concessionária”, destaca Adalto Acir Althaus Junior, chefe da Coordenadoria de Gás Canalizado da Agepar.

"Com isso, a Compagas poderá fazer mais investimentos na rede, incluindo a expansão na Região Metropolitana de Curitiba e os ramais de Londrina e Maringá, além da expansão do gasoduto até a Lapa", complementa.

composição da tarifa

Além da aprovação dos investimentos para o próximo ciclo tarifário, esta 1ª RTP também contempla uma redução superior a 30% na margem média máxima autorizada para a Compagas. A margem média da Companhia é um dos elementos que compõem a tarifa do serviço e, no Paraná, representa cerca de 15% do preço total do gás pago pelo consumidor final, sendo que os demais elementos não são de competência regulatória da Agepar.

De acordo com o Contrato de Concessão, a definição das tabelas de preço conforme tipo de usuário e faixa de consumo (estrutura tarifária) é de competência da própria Companhia e deve passar por homologação do Conselho Diretor da Agepar, em data a ser definida.

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