Agepar abre consulta pública para população opinar sobre a estrutura tarifária da Sanepar

Consulta foi aberta nesta segunda-feira (06). Todo cidadão, independentemente de sua formação acadêmica ou área de atuação pode participar, com críticas, sugestões, questionamentos, por meio de formulário online, até o dia 8 de março.
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06/02/2023 - 10:20
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A partir desta segunda-feira (06), a população poderá participar de mais uma importante etapa da segunda fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) abriu consulta pública sobre a estrutura tarifária do saneamento básico no Estado (serviços de água e esgoto). Qualquer cidadão, independentemente de sua formação acadêmica ou área de atuação pode participar, enviando críticas, sugestões, questionamentos e outras contribuições, por meio de formulário online, até o dia 8 de março.

A estrutura tarifária do serviço de saneamento básico nada mais é do que um conjunto de tabelas que definem como será a cobrança da tarifa para os diferentes grupos de usuários, considerando sua divisão entre diferentes categorias de consumidores e o formato da tarifa – com ou sem consumo mínimo, por exemplo.

Para esta consulta pública, a Agepar está disponibilizando uma Nota Técnica elaborada pela equipe da Agência, com base em estudos elaborados pela consultoria LMDM, apresentando seis cenários possíveis para a estrutura tarifária da Sanepar. Junto com o documento, também está sendo disponibilizado um simulador de estrutura tarifária para que os cidadãos verifiquem as diferenças entre as propostas.

As seis propostas foram elaboradas com base em estudos desenvolvidos pela equipe técnica da Agepar, em conjunto com a consultoria LMDM.

“Esses trabalhos contemplam desde levantamento teórico e pesquisas sobre as melhores práticas nacionais e internacionais, até o diagnóstico da estrutura tarifária vigente”, explica Christian Luiz da Silva, chefe da Coordenadoria de Saneamento Básico da Agepar. “Também levamos em conta as contribuições apresentadas pela população em tomada de subsídios realizada pela Agepar entre 15 de março e 14 de abril de 2022, quando recebemos 332 manifestações dos cidadãos paranaenses”.

Entres as propostas, duas seguem o modelo monômio (tarifa volumétrica com consumo mínimo faturável) e as outras quatro seguem o modelo binômio (tarifa fixa sem consumo mínimo + volumétrica). Após o encerramento do prazo para participação da população, as contribuições recebidas na consulta pública serão analisadas pela equipe técnica da Agepar, que vai avaliar quais são pertinentes e podem ser aproveitadas, bem como os efeitos de sua eventual aplicação.

A homologação da estrutura tarifária que será aplicada caberá ao Conselho Diretor da Agepar, após o cumprimento das etapas estabelecidas na Lei Complementar n° 222/2020 em relação ao ciclo regulatório.  

COMO PARTICIPAR – Para enviar suas contribuições, os cidadãos devem acessar o link: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas. Não serão analisadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal. Também não haverá respostas individualizadas para as contribuições, que serão analisadas em conjunto.

Esta é a terceira consulta pública referente à segunda fase da 2ª RTP da Sanepar promovida pela Agepar. Na primeira, realizada em julho, os temas apresentados à população eram perdas de água, matriz de risco, Fator X e Fator Q. Na segunda, os temas eram avaliação do Plano de Investimentos, projeções de mercado, custos operacionais eficientes, receitas irrecuperáveis e outras receitas. Antes da conclusão da RTP, ainda haverá uma quarta consulta pública aberta a participação popular.

Realizada a cada quatro anos, a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar traz definições importantes sobre a cobrança nos próximos anos para prestação dos serviços de saneamento. A 2ª RTP deve ser concluída até maio de 2023, com base em cronograma aprovado pelo Conselho Diretor da Agepar em 29 de março de 2022, conforme a Resolução nº 7/2022.

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