A partir de 1° de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13709/2018 alterada pela Lei 13853/2019) passa a ter plena e integral vigência. - Curitiba, 30/07/2021 - Foto: SANEPAR
Foto: SANEPAR
A partir de 1° de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13709/2018 alterada pela Lei 13853/2019) passa a ter plena e integral vigência. - Curitiba, 30/07/2021 - Foto: SANEPAR
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