A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refis foi prorrogado para o dia 18 de junho, conforme Decreto nº 1.285, de 23 de abril de 2019. O Refis 2019 possibilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. - Curitiba, 24/04/2019 - Foto: Julio César da Costa Souza/Arquivo ANPr
A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refis foi prorrogado para o dia 18 de junho, conforme Decreto nº 1.285, de 23 de abril de 2019. O Refis 2019 possibilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. - Curitiba, 24/04/2019 - Foto: Julio César da Costa Souza/Arquivo ANPr