Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais precisam emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todas as operações interestaduais e de exportação. A medida é obrigatória apenas para os produtores que tiverem faturamento anual superior a R$ 200 mil. A partir de 1º de janeiro de 2022, a medida será válida para todos os produtores, independente do faturamento. Curitiba, 06/01/2021 - Foto: Geraldo Bubniak/ANPr
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais precisam emitir Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todas as operações interestaduais e de exportação. A medida é obrigatória apenas para os produtores que tiverem faturamento anual superior a R$ 200 mil. A partir de 1º de janeiro de 2022, a medida será válida para todos os produtores, independente do faturamento. Curitiba, 06/01/2021 - Foto: Geraldo Bubniak/ANPr