A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná emitiu decisão que reforça a necessidade de que os Ofícios de Registros de Imóveis das Comarcas inseridas na Região Metropolitana de Curitiba averbem apenas loteamentos, desmembramentos e condomínios aprovados previamente pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec). - Foto: Divulgação Comec
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná emitiu decisão que reforça a necessidade de que os Ofícios de Registros de Imóveis das Comarcas inseridas na Região Metropolitana de Curitiba averbem apenas loteamentos, desmembramentos e condomínios aprovados previamente pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec). - Foto: Divulgação Comec