O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta sexta-feira (19) o decreto 4.886/20 que orienta os municípios de todo o Estado a considerar a restrição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos depois das 22 horas e até a 6 horas do dia seguinte. O texto terá validade de 14 dias a partir deste sábado (20).
Foto: RODRIGO FELIX LEAL