Os microempresários individuais (MEI) e as microempresas vão ter condições especiais para parcelamento de faturas de energia vencidas. - Curitiba, 31/03/2021 - Foto: Divulgação Copel
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Os microempresários individuais (MEI) e as microempresas vão ter condições especiais para parcelamento de faturas de energia vencidas. - Curitiba, 31/03/2021 - Foto: Divulgação Copel
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