A Governo do Paraná passa a ter, no próximo ano, “guardiões” de dados
pessoais dos cidadãos paranaense. O Decreto 6.474 regulamenta a Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD (13.709/2018) e define responsabilidades dos
servidores quando ao tratamento de informações pessoais. O texto está
publicado no Diário Oficial. Foto: Ari Dias/AEN
A Governo do Paraná passa a ter, no próximo ano, “guardiões” de dados
pessoais dos cidadãos paranaense. O Decreto 6.474 regulamenta a Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD (13.709/2018) e define responsabilidades dos
servidores quando ao tratamento de informações pessoais. O texto está
publicado no Diário Oficial. Foto: Ari Dias/AEN