A pedido do Estado, Justiça determina que concessionária deposite R$ 369 milhões por não executar obras
25/06/2021
A 1ª Vara Federal de Curitiba decidiu, em uma Ação Civil Pública movida pelo DER, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, e pelo Estado do Paraná, que a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná deve depositar uma caução no valor de 369 milhões de reais referente à não realização de obras previstas em contrato. O não-cumprimento da decisão acarreta em multa diária de um milhão e 150 mil reais, a partir do dia 2 de agosto, valor que corresponde aproximadamente ao arrecadado diariamente pela Caminhos do Paraná nas praças de pedágio. A empresa administra a ligação São Luiz do Purunã-Guarapuava, além de trechos entre Araucária e a Lapa e nos Campos Gerais. O valor da caução, que serve como uma garantia caso a concessionária não faça as obras, pode ser prestado na forma de seguro, carta de fiança bancária, depositado em espécie em conta judicial, na forma de imóveis, entre outras opções, e é atualizado mensalmente pelo IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado. A caução pode ser reduzida à medida que as obras forem entregues, e para isso, a decisão da justiça prevê que elas devem ser feitas mesmo após o término dos contratos de concessão atuais, em novembro, sem possibilidade de prorrogação. A Ação Civil Pública do Governo do Paraná pedia ainda redução tarifária, o que foi negado pela Justiça Federal. (Repórter: Gustavo Vaz)