Vazio sanitário da soja inicia nesta sexta-feira no Sul, Leste, Campos Gerais, Litoral e RMC

20/06/2024
Os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais, Litoral e Região Metropolitana de Curitiba têm o vazio sanitário iniciado nesta sexta-feira, o qual se estende até 19 de setembro. Para esses municípios, o período de semeadura começa a partir de 20 de setembro, e tem o fim de seu prazo em 18 de janeiro de 2025. Estes municípios compreendem a Região 1, que é a segunda a iniciar o período de vazio sanitário. Já na Região 3, que compreende os municípios localizados no Sudoeste do Estado, o período de proibição do plantio da soja inicia neste sábado, e estende-se até o dia 20 de setembro. A data de plantio para o Sudoeste foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025. Em 2024, o vazio sanitário da soja teve um escalonamento conforme as regiões do Estado. A Região 2, que integrava os municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, teve iniciado seu vazio sanitário no início do mês, no dia 2 de junho, e se estende até 31 de agosto. Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo da Ferrugem da Soja. Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, é considerada a principal doença da soja. O coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, Marcílio Martins Araújo, reforçou a importância do comprometimento dos produtores com o vazio sanitário. // SONORA MARCILIO MARTINS //

O vazio sanitário não tem mais uma data única para todas as regiões do Paraná como acontecia até a última safra. Com vistas a respeitar os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, o Ministério da Agricultura e Pecuária dividiu o Estado em três sub-regiões com datas diferentes para início do vazio e para a semeadura da soja. A Adapar, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, é a responsável pela fiscalização no território paranaense e tem a missão de responsabilizar e aplicar as penalidades previstas em legislação para os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário. A nova Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária estabelece os seguintes períodos de semeadura de soja no Paraná: na Região 1, de 20 de setembro a 18 de janeiro de 2025; na Região 2, de 1º de setembro a 30 de dezembro; e na Região 3, de 21 de setembro a 19 de janeiro de 2025. O link com as regiões e os períodos de vazio sanitário e semeadura está disponível no site da Agência Estadual de Notícias, o www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Gabriel Ramos)