Uso de máscara em locais públicos é obrigatório em todo o Paraná

28/04/2020
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira a lei que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 mortes por Covid-19. Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa. O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros e onde houver aglomeração de pessoas. De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. Também é necessário manter os cuidados com a higiene pessoal, como lavar as mãos com água e sabão e fazer uso do álcool em gel.// SONORA RATINHO JUNIOR.//
Ratinho Junior ainda reforçou que o Paraná está respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde e das autoridades sanitárias do País e do Estado para conter a proliferação da Covid-19. Na semana passada, o governador já havia transformado em lei uma proposta assinada por todos os deputados estaduais, proibindo o corte do fornecimento de luz, água e gás enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado. O chefe da Casa Civil, Guto Silva, ressalta a parceria entre os poderes no enfrentamento ao coronavírus.// SONORA GUTO SILVA.//
A lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos em funcionamento deverão fornecer gratuitamente as máscaras para os funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral. Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público. A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná, para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná, para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a 106 reais e 60 centavos. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização. (Repórter: Amanda Laynes)