Unidade Padrão Fiscal do Estado passa para R$ 106,22
27/07/2020
A Secretaria de Estado da Fazenda definiu um novo valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, que passa de 105 reais e 94 centavos para 106 reais e 22 centavos a partir de 1º de agosto. A Unidade Padrão Fiscal funciona como indexador para corrigir as taxas e tributos cobrados pelo Estado e é alterada todo mês. A decisão foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial do Estado. A mudança na Unidade Padrão Fiscal interfere, por exemplo, nas novas parcelas do IPVA, que poderá ser pago em até seis vezes, com uma taxa mínima equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná. A lei que permite o parcelamento das cotas já vencidas do IPVA de 2020 foi sancionada na última quinta-feira pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. Quem optar pelo parcelamento até o dia 31 de julho vai pagar, no mínimo, 105 reais e 94 centavos por parcela. O valor mínimo de 106 reais e 22 centavos passará a contar para os pedidos feitos a partir de 1º de agosto. Os contribuintes devem formalizar o parcelamento até o dia 17 de agosto, pelo site da Secretaria da Fazenda. A Unidade Padrão Fiscal também baseia os valores das multas cobradas pelo Estado. Um exemplo é a lei que regulamenta o uso obrigatório de máscara no Paraná, que prevê multa de uma a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná para pessoas físicas e de até 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná para pessoas jurídicas que descumprirem a determinação. (Repórter: Amanda Laynes)